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LEI N.º 2.368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Doutor MUSSA DE JESUS DEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão de Cidadão do Amazonas ao Deputado Federal do Piauí, Doutor Mussa de Jesus Demes.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1995.

LEI N.º 2.368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Doutor MUSSA DE JESUS DEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão de Cidadão do Amazonas ao Deputado Federal do Piauí, Doutor Mussa de Jesus Demes.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1995.