LEI N.º 2.366, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Conjunto Nova República e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, para o que disciplina a lei, o Conselho Comunitário Nova República, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1995.