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LEI N.º 2.285, DE 24 DE JUNHO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO ROBERTO GUERREIRO SARAIVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Arthur Virgílio Filho s/n°, L-51,53 – Bairro D. Pedro II, com uma área de 502,97 (QUINHENTOS E DOIS METROS E NOVENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 90,38 (NOVENTA METROS E TRINTA E OITO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 92º40’06”, com a respectiva distância de 25,35m.

LESTE: Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 186º30’27” com a respectiva distância de 20,00m.

SUL: Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 272º40’58” com a respectiva distância de 25,00m.

OESTE: Com a Rua Arthur Virgílio Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º30’30” com a respectiva distância de 20,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário Público de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1994.

LEI N.º 2.285, DE 24 DE JUNHO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO ROBERTO GUERREIRO SARAIVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Arthur Virgílio Filho s/n°, L-51,53 – Bairro D. Pedro II, com uma área de 502,97 (QUINHENTOS E DOIS METROS E NOVENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 90,38 (NOVENTA METROS E TRINTA E OITO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 92º40’06”, com a respectiva distância de 25,35m.

LESTE: Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 186º30’27” com a respectiva distância de 20,00m.

SUL: Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 272º40’58” com a respectiva distância de 25,00m.

OESTE: Com a Rua Arthur Virgílio Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º30’30” com a respectiva distância de 20,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário Público de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1994.