LEI N.º 2.320, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTIMA a RECEITA e fixa a DESPESA do Estado para o exercício financeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício financeiro de 1995, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$ 1.237.906.469,00 (Hum bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido no "caput" deste artigo, os recursos das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento.
Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 R$ 1,00
1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO
1.152.888.142
1.1 RECEITAS CORRENTES
1.046.813.639
Receita Tributária 689.829.806
Receita de Contribuições 2.587
Receita Patrimonial 23.398.015
Transferências Correntes 294.887.216
Compensações, Participações e Ressarcimentos 1.084.974
Outras receitas Correntes 37.611.041
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 106.074.503
Operações de Credito 382.802
Alienação de Bens 12.650
Transferências de Capital 105.677.349
Outras Receitas de Capital 1.702
2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Receitas Próprias) 85.018.327
TOTAL GERAL 1.237.906.469
Art. 3º A Despesa fixada, será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:
1. POR PODER E ÓRGÃOS R$ 1,00 R$ 1,00
1.1 - PODER LEGISLATIVO 33.765.709
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 16.790.928
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 10.308.891
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 6.665.890
1.2 - PODER JUDICIÁRIO 21.703.458
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16.446.614
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 959.190
JUSTIÇA MILITAR 414.938
SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA 2.125.197
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1.707.269
DEPOSITO PÚBLICO 50.250
1.3 - PODER EXECUTIVO 1.097.311.769
GABINETE DO GOVERNADOR 10.449.262
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO 8.459.066
CASA MILITAR 140.083
SEC. P/ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL 1.850.113
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 529.901
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 36.725.542
SECRETARIA DA FAZENDA 453.033.301
SECRETARIA DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 61.759.393
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO COMUNITÁRIA 6.762.965
SECRETARIA DA SAÚDE 201.032.706
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DES-PORTOS 157.881.738
SECRETARIA DA PRODUÇÃO RURAL E ASSUN-TOS FUNDIÁRIOS 17.563.615
SECRETARIA DE APOIO AO GOVERNO EM BRASÍLIA 252.955
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 95.370.693
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
12. 697. 628
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 6.350.874
SECRETARIA PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 6.238.686
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4.815.402
MINISTÉRIO PÚBLICO 13.745.836
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 16.024.574
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 1.969.492
1.4 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 107.206
1.5 - DESPESA DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA
(Recursos Próprios) 85.018.327
TOTAL GERAL 1.237.906.469
2. POR FUNÇÕES 1.152.780.936
Legislativa 25.678.814
Judiciária 32.295.123
Administração e Planejamento 365.182.776
Agricultura 19.756.797
Defesa Nacional e Segurança Pública 49.308.681
Desenvolvimento Regional 134.578.638
Educação e Cultura 162.205.824
Energia e Recursos Minerais 7.165.525
Habitação e Urbanismo 13.874.451
Indústria, Comercio e Serviços 6.674.631
Saúde e Saneamento 222.303.380
Trabalho 2.399.698
Assistência e Previdência 75.967.895
Transporte 35.388.703
2.1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 107.206
2.2 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DA ENTIDADES DA ADM. INDIRETA
(RECURSOS PRÓPRIOS) 85.018.327
TOTAL GERAL 1.237.906.469
3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.1 - RECURSOS DE TODAS AS FONTES 1.152.888.142
Despesas Correntes 952.790.171
Despesas de Capital 199.990.765
Reserva de Contingência 107.206
3.2 - PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA
(Recursos Próprios) 85.018.327
TOTAL GERAL 1.237.906.469
Parágrafo Único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesa estabelecida no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a abrir, durante o exercício, Credito Suplementar até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei (§ 8º art. 157 da C E) observado o disposto no Art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7º, inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - a criar, através de Decreto, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.
§ 1º a autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.
§ 2º Estarão excluídos para efeito do limite definido no inciso I desse artigo os remanejamentos efetuados dentro do mesmo programa de trabalho e receitas advindas de convênios.
§ 3º O Pagamento de despesas com endividamento não poderão exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetivamente realizada.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, eliminar ou fundir por ato próprio, novas unidades orçamentárias, incorporando a essas, projetos, atividades, elementos, subelementos e itens de despesas que lhe são pertinentes.
Art. 6º O Poder Executivo está autorizado a corrigir por decreto, o presente Orçamento com vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo deflacionando ou inflacionando as dotações, quando isso fizer necessário.
Art. 7º Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A liberação de recursos à conta do presente orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionado à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.
Art. 8º Os créditos orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior - FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos -FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, bem como o destino à provisão de fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo por tanto, serem anulados total ou parcialmente, no decorrer da execução orçamentária.
§ 1º As programações relativas aos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão descriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei n° 1968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7682, de 29 de dezembro de 1983.
§ 2º Os recursos financeiros estimados para crédito dos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.
§ 3º Não ocorrendo, até o final do mês de agosto do exercício financeiro a utilização do crédito provisionado à criação de novos Fundos, esse se reverterá em favor do Fundo do Fomento às Micro e Pequenas Empresas, adicionando-se ao crédito destinado ao FMPE.
Art. 9º 0 Poder Executivo, no que se relaciona a execução dos Projetos e Atividades que integram este Orçamento, observará os seguintes destaques:
I - Na dotação consignada ao Projeto Código 0740183.3006 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios, priorizar os seguintes Investimentos:
a) Instalação de casas de farinha nas Comunidades Rurais dos Municípios de: .
. Anamã R$ 10.000,00
. Careiro da Várzea R$ 10.000,00
. Manacapuru R$ 10.000,00
b) Instalação de casas de farinha comunitárias nos Municípios de:
. Amaturá R$ 2.500,00.
. Atalaia do Norte R$ 2.500,00
. Codajás R$ 2.500,00.
. Manicoré R$ 2.500,00.
. São Gabriel da Cachoeira R$ 2.500,00.
. São Paulo de Olivença R$ 2.500,00.
. Santo Antônio do Içá R$ 2.500,00.
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 2.500,00.
. Tonantins R$ 2.500,00
II - Na dotação consignada ao Projeto Código 1375428.3042 - Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Saúde, destina recursos para:
a) Aparelhamento de Unidades de Saúde nos Municípios de:
. Amaturá R$ 10.000,00
. Atalaia do Norte R$ 10.000,00
. Barcelos R$ 10.000,00
. Benjamin Constant R$ 10.000,00
. Codajás R$ 10.000,00
. Humaitá R$ 10.000,00
. Manicoré R$ 10.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 10.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 10.000,00
. Santo Antônio do Içá R$ 10.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 10.000,00
. Tabatinga R$ 10.000,00
. Tonantins R$ 10.000,00
b) Aquisição de Equipamentos Hospitalares em Tabatinga R$ 30.000,00
c) Aquisição de um aparelho de Raio X para a Unidade Hospitalar de Jutaí R$ 15.000,00
III - Na dotação consignada ao Projeto Código 1377458.3046 - Obras de Proteção e Controle contra Enchente que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, proceda-se o destaque de recursos para a construção de muros de arrimo na sede dos Municípios de:
. Beruri R$ 5.000,00
. Itacoatiara R$ 25.000,00
. Tefé R$ 10.000,00
IV - Na dotação reservada a execução do Projeto Código 1376448.3048 Obras de Saneamento Básico, que é integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destinar recursos para o saneamento básico das Comunidades Rurais dos Municípios de:
. Barreirinha R$ 10.000,00
. Boa Vista do Ramos R$ 10.000,00
. Nhamundá R$ 10.000,00
. Parintins R$ 15.000,00
V - Na mesma dotação consignada ao Projeto 1376448.3048 - Obras de Saneamento Básico, recursos para a realização de obras de Saneamento Básico em:
. Beruri R$ 20.000,00
. Novo Airão R$ 30.000,00
. Tefé R$ 30.000,00
VI - Fica destacado no Projeto Código 0842188.3056 - Construção, Ampliação, Recuperação e Reaparelhamento de Unidades Escolares, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, recursos para os seguintes Projetos:
a) Construção e Equipamento de Bibliotecas Públicas nos Municípios de:
. Itacoatiara R$ 100.000,00
. São Sebastião do Uatumã R$ 100.000,00
b) Implantação de Bibliotecas Públicas nos Municípios de:
. Amaturá R$ 2.000,00
. Atalaia do Norte R$ 2.000,00
. Manicoré R$ 2.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 2.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 2.000,00
. Santo Antônio do Içá R$ 2.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 2.000,00
. Tonantins R$ 2.000,00
. Coari R$ 2.000,00
. Barcelos R$ 2.000,00
. Tabatinga R$ 2.000,00
. Codajás R$ 2.000,00
. Iranduba R$ 2.000,00
c) Implantação de Bibliotecas nas Escolas Estaduais:
. Lila Borges de Sá R$ 5.000,00
. Antônio Encarnação R$ 5.000,00
VII - Na dotação consignada ao Projeto Código 0414075.3072 - Insumos e Implementos Agropecuários que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destaque para os seguintes Projetos:
a) Aquisição de Insumos e Implementos Agrícolas para:
. Parintins R$ 2.500,00
. Nhamundá R$ 2.500,00
. Barreirinha R$ 2.500,00
. Boa Vista do Ramos R$ 2.500,00
. Amaturá R$ 2.000,00
. Atalaia do Norte R$ 2.000,00
. Codajás R$ 2.000,00
. Manicoré R$ 2.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 2.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 2.000,00
. Santo Antônio do Içá R$ 2.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 2.000,00
. Tonantins R$ 2.000,00
. Careiro da várzea R$ 2.000,00
. Rio Preto da Eva R$ 2.000,00
. Novo Airão R$ 2.000,00
. Iranduba R$ 2.000,00
. Barcelos R$ 2.000,00
. Manacapuru R$ 2.000,00
. Beruri R$ 2.000,00
b) Aquisição de Implementos Agrícolas para os agricultores da Zona Rural dos Municípios de:
. Anori R$ 2.000,00
. Beruri R$ 2.000,00
. Caapiranga R$ 2.000,00
. Guajará R$ 2.000,00
. Ipixuna R$ 2.000,00
. Manacapuru R$ 2.000,00
. Tapauá R$ 2.000,00
VIII - Na dotação consignada ao Projeto Código 0414078.3073 - Infra-estruturação de Comunidades Rurais, integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Produção Rural e Assuntos Fundiários, destinar recursos para:
a) Construção de muro de arrimo na Vila Augusto Montenegro, em Urucurituba R$ 20.000,00
b) Infra-estruturação de Comunidades Rurais nos Municípios de:
. Barcelos R$ 2.000,00
. Careiro da várzea R$ 2.000,00
. Iranduba R$ 2.000,00
. Manaquiri R$ 2.000,00
. Maraã R$ 2.000,00
. Novo Airão R$ 2.000,00
. Novo Aripuanã R$ 2.000,00
. Rio Preto da Eva R$ 2.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 2.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 2.000,00
c) Infra-estruturação da Comunidade de Paricatuba, em Iranduba R$ 20.000,00
IX - Fica destacado no Projeto Código 0414080.3074 - Fomento a Produção, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, recursos para os seguintes Projetos:
a) Desenvolvimento da Pecuária nos Municípios de:
. Guajará R$ 25.000,00
. Ipixuna R$ 25.000,00
b) Fomento a Produção nos Municípios:
. Barcelos R$ 5.000,00
. Careiro da Várzea R$ 5.000,00
. Iranduba R$ 5.000,00
. Manaquiri R$ 5.000,00
. Maraã R$ 5.000,00
. Novo Airão R$ 5.000,00
. Rio Preto da Eva R$ 5.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 5.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 5.000,00
X - No Projeto Código 0414080.3075 - Incentivo a Produção de Grãos e Olerícolas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, alocar recursos para distribuição de sementes (grãos e hortaliças) para os Municípios:
. Boca do Acre R$ 2.000,00
. Coari R$ 2.000,00
. Novo Airão R$ 2.000,00
. Novo Aripuanã R$ 2.000,00
. Parintins R$ 2.000,00
. Presidente Figueiredo R$ 2.000,00
. Tabatinga R$ 2.000,00
. Tefé R$ 2.000,00
XI - Fica destinado no Projeto Código 0414080.3077 - Controle Zoo- Sanitário do Rebanho Bovino, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, recursos para aquisição de gado bovino - matrizes R$ 10.000,00
XII - Na dotação consignada ao Projeto Código 0418112.3091 - Exposições e Feiras Agropecuárias no Estado do Amazonas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar:
a) Exposição Agropecuária de Parintins R$ 10.000,00
XIII - Na dotação reservada ao Projeto Código 1688537-3117 - Construção e/ou pavimentação de Rodovias, componentes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, destacar recursos para construção da Estrada Beruri - BR 319 - Km 90 R$ 60.000,00
XIV - Na dotação destinada ao Projeto Código 1687523.3122 - Construção, Recuperação e/ou Melhoramento de Pistas de Pouso, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar recursos para os seguintes investimentos:
a) Recapeamento asfáltico do Aeroporto de Manacapuru R$ 20.000,00
b) Construção, recuperação e o melhoramento das pistas de pouso dos Municípios:
. Barcelos R$ 40.000,00
. Fonte Boa R$ 15.000,00
. Juruá R$ 15.000,00
. Novo Airão R$ 30.000,00
. Maraã R$ 30.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 20.000,00
XV - Na dotação consignada no Projeto Código 1688534.3123 - Construção e/ou Pavimentação e Estradas, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar recursos para:
a) Pavimentação de Estradas: R$ 20.000,00
a.1. Estrada Vicinal Alvarães/Nogueira R$ 20.000,00
a.2. Estrada do Monte em Boca do Acre R$ 20.000,00
a.3. Recuperação de Estradas Vicinais do Município de São Gabriel da Cachoeira R$ 50.000,00
a.4. Recuperação das Estadas Vicinais Abreu I e Abreu II no Município de Jutaí R$ 20.000,00
a.5. Recuperação das Estradas Vicinais:
. Coari/Itapeua R$ 15.000,00
. Tefé/Agrovila R$ 20.000,00
. Tefé/Emade R$ 20.000,00
a.6. Recuperação das Estradas Vicinais de Manacapuru R$ 50.000,00 a.7. Recuperação das Estradas do Município de Itacoatiara, Comunidades de:
. Canaçari R$ 8.500,00
. Colônia Rondon R$ 8.000,00
. Nova Vida R$ 8.000,00
. Penha R$ 8.500,00
. Piquiá R$ 8.500,00
. Serpa R$ 8.500,00
XVI - Na dotação reservada aos Projetos a Cargo do DER/AM - Código 1688537.3124; Subprojeto Código 1688534.3358 - Construção de Estradas Vicinais destinar recursos para: R$ 20.000,00
a.1. Construção da Estrada que liga a Comunidade do ENA: (Vila Campinas - Manacapuru) ao Município de Codajás R$ 20.000,00
a.2. Recuperação das Estradas no Município de:
. Autazes/Rosarinho R$ 10.000,00
. Maués/Miri R$ 10.000,00
. Maues/Moraes R$ 10.000,00
. Nova Olinda/Curupira R$ 10.000,00
. Nova Olinda/Fontinelle R$ 10.000,00
a.3. Continuação das obras de abertura da Estrada Vicinal da Colônia Agrícola Bom Jesus em Tabatinga R $ 50.000,00
a.4. Recuperação das Estradas Vicinais de:
. Santo Antônio do Iça R$ 25.000,00
. Atalaia do Norte R$ 25.000,00
XVII - Na dotação reservada aos Projetos à Cargo do DER/AM - Código 1688537.3124; Subprojeto Código 1688537.3360 - Construção de Rodovias Intermunicipais, destinar recursos para:
a.1. Construção da Estrada que liga os Municípios de Urucurituba a Maués R$ 30.000,00
a.2. Recuperação da Rodovia Lábrea/Humaitá R$ 30.000,00
a.3. Conclusão das Obras da Estrada que liga Barcelos/Cauarés R$ 25.000,00
a.4. Conclusão das Obras da Estrada que liga Benjamin Constant a Atalaia do Norte R$ 30.000,00
a.5. Construção da Estrada que liga Urucurituba ao Lago Preto do Ramos R$ 30.000,00
XVIII - Acrescente-se à dotação consignada aos Projetos à Cargo do Departamento de Estradas de Rodagens do Amazonas do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, Código 1688537.3124, Subprojeto Código 1688537.3278 - Melhoramento e Pavimentação da Rodovia BR-174 - Km 0 divisa Caracaraí, o valor de R$ 8.500.000,00 resultante da redução dos créditos atribuídos aos Projetos:
1688537.3118 - Construção da Rodovia da várzea R$ 2.000.000,00
1691575.3128 - Manaus Moderna R$ 1.500.000,00
0848247.3470 - Conclusão do Centro Cultural de Manaus R$ 5.000.000,00
XIX - Na dotação alocada para o Projeto Código 1690562.3125 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Portos e Terminais Fluviais nos Municípios, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar:
a.1. Recuperação de Portos e Terminais Fluviais de:
. Beruri R$ 10.000,00
. Barcelos R$ 20.000,00
a.2. Reforma do Porto de Coari R$ 15.000,00
a. 3. Construção de um Terminal Fluvial nos Municípios de:
. Fonte Boa R$ 20.000,00
. Jutai R$ 20.000,00
XX - Na dotação consignada ao Projeto Código 1690567.3126 - Infra-Estrutura de Transporte Hidroviário do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras para a formação de estrutura para a Zona de Processamento de Exportação no Município de Itacoatiara R$ 10.000,00
XXI - Na dotação consignada ao Projeto Código 1691575.3129 - Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário dos Municípios do Interior que integra o programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destinar recursos para o melhoramento dos Sistemas Viários, dos Municípios:
. Amaturá R$ 15.000,00
. Beruri R$ 25.000,00
. Fonte Boa R$ 20.000,00
. Jutai R$ 20.000,00
. Manacapuru R$ 20.000,00
. Maraã R$ 25.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 20.000,00
XXII - Fica destacado ao Projeto Código 0842188.3229 - Capacitação de Professores Rurais, que integra o Programa de Trabalho do Instituto de Educação Rural do Amazonas, recursos para treinamento de Professores Rurais nos Municípios de:
. Barreirinha R$ 5.000,00
. Boa Vista do Ramos R$ 5.000,00
. Nhamundá R$ 5.000,00
. Parintins R$ 5.000,00
XXIII - Na dotação consignada ao Projeto Código 0842188.3340 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destina recursos aos seguintes Projetos:
a) Reforma e Ampliação das Escolas Públicas Estaduais nos Municípios de:
. Amaturá R$ 10.000,00
. Atalaia do Norte R$ 10.000,00
. Barcelos R$ 10.000,00
. Benjamin Constant R$ 10.000,00
. Coari R$ 10.000,00
. Codajás R$ 10.000,00
. Humaitá R$ 10.000,00
. Itacoatiara R$ 50.000,00
. Itapiranga R$ 50.000,00
. Manacapuru R$ 10.000,00
. Manicoré R$ 10.000,00
. Maraã R$ 10.000,00
. Maués R$ 50.000,00
. Novo Airão R$ 10.000,00
. Novo Aripuanã R$ 10.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 10.000,00
. Santo Antônio do Içá R$ 10.000,00
. São Gabriel da Cachoeira R$ 10.000,00
. São Paulo de Olivença R$ 10.000,00
. São Sebastião do Uatumã R$ 50.000,00
. Silves R$ 50.000,00
. Tabatinga R$ 10.000,00
. Tonantins R$ 10.000,00
. Urucará R$ 50.000,00
b) Reforma e Ampliação das Escolas: R$ 10.000,00
. Eurico Gaspar Dutra (Manacapuru) R$ 10.000,00
. João Van Den Dunger (Jutai) R$ 10.000,00
. Irmã Bruna (Jutaí) R$ 10.000,00
. Zulmira Lima Lins (Fonte Boa) R$ 10.000,00
c) Reforma das Escolas dos Municípios de:
. Autazes R$ 100.000,00
. Boca do Acre R$ 100.000,00
. Itacoatiara R$ 100.000,00
. Itapiranga R$ 100.000,00
. Santa Izabel do Rio Negro R$ 100.000,00
d) Reforma da Escola Estadual do Careiro da Várzea R$ 20.000,00
e) Restauração do Centro de Treinamento CETRU - Urucará R$ 100.000,00
XXIV - Na dotação consignada ao Projeto Código 1375428.3370 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Unidades de Saúde, que integra o Programa de Trabalho de Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar recursos aos seguintes Projetos:
a) Construção de Postos Médicos nas Comunidades de:
. Campina do Norte R$ 10.000,00
. Comunidade do ENA R$ 15.000,00
. Nossa Senhora da Conceição na Vila de Campina - Manacapuru R$ 20.000,00
. Vila Assembléia de Deus R$ 15.000,00
b) Construção de 3 (três) Postos de Saúde em Nova Olinda do Norte R$ 20.000,00 c) - Reforma e Ampliação de Postos Médicos nos Municípios de:
. Careiro da Várzea R$ 60.000,00
. São José (Comunidade de São Francisco em Presidente Figueiredo) R$ 50.000,00
. Urucurituba R$ 20,000,00
d) Recuperação de Unidade Mista Hospitalar, no Município de Parintins R$ 10.000,00
e) Implantação de um Centro Oftalmológico em Manaus R$ 100.000,00
f) Recuperação da Cobertura do Hospital de Boca do Acre R$ 40.000,00
g) Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Unidades de Saúde nos Municípios de:
. Beruri R$ 10.000,00
. Manacapuru R$ 10.000,00
. Maraã R$ 10.000,00
. Novo Airão R$ 10.000,00
. Novo Aripuanã R$ 10.000,00
XXV - No Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar na dotação consignada ao Projeto Código 1376447.3371 - Construção e/ou Recuperação de Poços Artesianos e Semi-artesianos, recursos para:
a.1. Construção de um Poço Artesiano nas seguintes localidades:
. Amaturá (Niterói, Nova Itália, São Domingos) R$ 15.000,00
. Atalaia do Norte (Sede) R$ 5.000,00
. Barcelos (Sede) R$ 5.000,00
. Iranduba (Sede) R$ 5.000,00
. Jutaí (Capatana, Macarrão) R$ 10.000,00
. Lábrea (Bairro Nova Fonte, Vila Falcão) R$ 10.000,00
. Manacapuru (São João do Ubim) R$ 5.000,00
. Manaquiri (Vila Andiroba) R$ 5.000,00
. São Gabriel da Cachoeira (Sede) R$ 5.000,00
. São Paulo de Olivença (Campo Alegre e Santa Rita do Well) R$ 10.000,00
. Santo Antônio do Iça (Betânia, Ipiranga, Jui) R$ 15.000,00
. Tabatinga (Belém do Solimões) R$ 5.000,00
. Tonantins (São José do Amparo e Vila São Francisco) R$ 10.000,00
a.2. Construção de 2 (dois) Poços Artesianos em:
. Borba (Sede) R$ 8.000,00
. Manacapuru (Sede e Comunidade do ENA) R$ 15.000,00
. Novo Aripuanã (Sede) R$ 8.000,00
a.3. Construção de 3 (três) Poços Artesianos em:
. Beruri R$ 15.000,00
. Caapiranga R$ 15.000,00
. Itapiranga R$ 15.000,00
. Manacapuru (Comunidade de N.S. da Conceição) R$ 15.000,00
. Silves R$ 15.000,00
. Tapauá R$ 15.000,00
. Vila de Iauara R$ 15.000,00
a.4. Construção de Poços Artesianos nas Escolas dos Municípios:
. Autazes R$ 5.000,00
. Barreirinha R$ 5.000,00
. Boa Vista do Ramos R$ 5.000,00
. Coari R$ 5.000,00
. Humaitá R$ 5.000,00
. Itacoatiara R$ 5.000,00
. Maués R$ 5.000,00
. Nova Olinda do Norte R$ 5.000,00
. Presidente Figueiredo R$ 5.000,00
. São Sebastião do Uatumã R$ 5.000,00
. Tabatinga R$ 5.000,00
. Tefé R$ 5.000,00
. Urucará R$ 5.000,00
. Urucurituba R$ 5.000,00
XXVI - Na dotação alocada no Projeto Código 0413066.3171 - Projeto de Regularização Fundiária no Estado do Amazonas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar recursos para a regularização de terras no Município de Novo Airão R$ 15.000,00
XXVII - Fica destacado no Projeto Código 0630174.3410 - Interiorização da Polícia Civil que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, recursos para a implantação da Delegacia da Mulher no Município de Tabatinga R$ 10.000,00
XXVIII - Na dotação consignada ao Projeto Código 0414078.3414 - Mecanização Agrícola, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar recursos para mecanização agrícola nos Municípios de:
. Careiro da Vázea R$ 5.000,00
. Iranduba R$ 5.000,00
. Novo Airão R$ 5.000,00
XXIX - Na dotação consignada ao Projeto Código 0417104.3482 - Implantação de Projetos Agrícolas de Espécies Tropicais no Interior com Aproveitamento de Áreas Degradadas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar recursos para o Programa de cultivo do arroz e, áreas semi-inundadas R$ 10.000,00
XXX - Fica destacado na Atividade Código 0842188.4198 - Coordenação e Manutenção do Sistema do Ensino Fundamental que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, recursos para a manutenção do Curso Técnico de Enfermagem a nível de 2º Grau em Tabatinga R$ 10.000,00
Art. 10. Remaneja recursos para o Projeto 1376447.3468 - Obras de Implantação da Rede de Distribuição de Água, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, tendo como contrapartida os valores de: Fonte 00 - R$ 1.276.302,00 e Fonte 80 - R$ 1.003.995,00, anulado do Projeto 0848247.3470 - Conclusão do Centro Cultural de Manaus R$ 2.280.297,00
Art. 11. Fica criado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos o Projeto - Construção e Ampliação de Parques Recreativos e Desportivos com dotação reduzida do Projeto 0842188.3056 - Construção Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Escolares à Conta da Fonte 27 - Salário Educação que integra o mesmo Programa de Trabalho R$ 1.000.000,00
Art. 12. Fica criado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos o Projeto - Realização de Eventos Desportivos, com dotação reduzida do Projeto 0842188.3056 - Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Escolares à conta da Fonte 27 - Salário Educação que integra o mesmo Programa de Trabalho R$ 1.000.000,00
Art. 13. Fica inserido no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde o Projeto Código 1375428.3506 - Fundo Estadual de Saúde - FES, itens de despesa:
3214 - Contribuições a Fundos R$ 500.000,00
4313 - Contribuições a Fundos R$ 750.000,00
O valor acima mencionado será deduzido da Atividade Código 1375021.4154 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos à conta da fonte 00 - Recursos Ordinários, que integra o mesmo Programa de Trabalho.
Art. 14. O Poder Executivo encaminhará, respectivamente até 24.02.95 e até 20.07.95, a Assembléia Legislativa a Programação Financeira relativa ao Orçamento objeto desta Lei.
Art. 15. O Poder Executivo repassará, mensalmente até o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhes e destinada deste Orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.
Parágrafo Único. Os repasses relativos aos meses de janeiro e fevereiro corresponderão ao montante das folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo mais, as despesas essenciais a manutenção das Instituições que integram os Poderes mencionados no "caput" deste artigo e do Ministério Público.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Secretário de Estado de Planejamento e Articulação com Municípios
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 1994.