Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOSÉ ANTONIO INÁCIO, um lote de terras do patrimônio estadual, situada à Rua César Duarte, 08 - D. Pedro II, coma área de 523,75m² (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 91,95m (NOVENTA E UM METROS E NOVENTA E CINCO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Francisco Maciel, por uma linha entre os Marcos M.03/M04, no Azimute Verdadeiro de 102º50’56”, na respectiva distância de 25,15m.

LESTE: Com Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 192º53’11” na respectiva distância de 21,35m.

SUL: Com Milton Gomes do Nascimento, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 283º29’59”, na respectiva distância de 25,15m.

OESTE: Com Cidoni Rodrigues da Silva, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 12º41”04”, na respectiva distância de 20,30m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOSÉ ANTONIO INÁCIO, um lote de terras do patrimônio estadual, situada à Rua César Duarte, 08 - D. Pedro II, coma área de 523,75m² (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 91,95m (NOVENTA E UM METROS E NOVENTA E CINCO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Francisco Maciel, por uma linha entre os Marcos M.03/M04, no Azimute Verdadeiro de 102º50’56”, na respectiva distância de 25,15m.

LESTE: Com Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 192º53’11” na respectiva distância de 21,35m.

SUL: Com Milton Gomes do Nascimento, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 283º29’59”, na respectiva distância de 25,15m.

OESTE: Com Cidoni Rodrigues da Silva, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 12º41”04”, na respectiva distância de 20,30m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.