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LEI N.º 2.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO SÉRGIO VIEIRA COSTA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Visconde de Porto Alegre, 1747 – Bairro Praça 14, com uma área de 1.238,96 m² (mil duzentos e trinta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 168,03m (cento e sessenta e oito metros e três centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Waldemar Rocha, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 190º44’49”, na respectiva distância de 20,16m.

LESTE: Com a Rua Visconde de Porto Alegre, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 279º51’31”, na respectiva distância de 63,95m.

SUL: Com Benedito Ramos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 5º00’49” na respectiva distância de 18,08m.

OESTE: Com Manoel Colares Filho, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 97º59’23”, na respectiva distância de 65,83m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Diários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO SÉRGIO VIEIRA COSTA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Visconde de Porto Alegre, 1747 – Bairro Praça 14, com uma área de 1.238,96 m² (mil duzentos e trinta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 168,03m (cento e sessenta e oito metros e três centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Waldemar Rocha, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 190º44’49”, na respectiva distância de 20,16m.

LESTE: Com a Rua Visconde de Porto Alegre, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 279º51’31”, na respectiva distância de 63,95m.

SUL: Com Benedito Ramos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 5º00’49” na respectiva distância de 18,08m.

OESTE: Com Manoel Colares Filho, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 97º59’23”, na respectiva distância de 65,83m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Diários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.