Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.214, DE 31 DE MAIO DE 1993

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, ao Sr. Gonçalo Alves da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante contrato de compra e venda, ao Sr. GONÇALO ALVES DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua Argentina, nº 42 – Flores, com uma área de 13.467,54m² (treze mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a Rua Espanha, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 106º59’50”, na distância de 150,00m;

LESTE: Com afastamento e Rua Argentina, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute de 205º00’01” na distância de 75,00m;

SUL: Com o Igarapé do Bindá, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 273º16’28”, na distância de 150,00m;

OESTE: Com ocupante não identificado por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 20º13’23” na distância, de 110,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretária de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 1993.

LEI N.º 2.214, DE 31 DE MAIO DE 1993

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, ao Sr. Gonçalo Alves da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante contrato de compra e venda, ao Sr. GONÇALO ALVES DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua Argentina, nº 42 – Flores, com uma área de 13.467,54m² (treze mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a Rua Espanha, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 106º59’50”, na distância de 150,00m;

LESTE: Com afastamento e Rua Argentina, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute de 205º00’01” na distância de 75,00m;

SUL: Com o Igarapé do Bindá, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 273º16’28”, na distância de 150,00m;

OESTE: Com ocupante não identificado por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 20º13’23” na distância, de 110,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretária de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 1993.