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LEI N.º 2.208, DE 11 DE MAIO DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. José Bernardes Sobrinho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BERNARDES SOBRINHO.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretária de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1993.

LEI N.º 2.208, DE 11 DE MAIO DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. José Bernardes Sobrinho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BERNARDES SOBRINHO.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretária de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1993.