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LEI N.º 2.192, DE 06 DE ABRIL DE 1993

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sra. GERCINO JOÃO VENDRAME, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Munícipio de Manaus, na Av. SATIROO BARBOSA s/nº 09 – Bairro Petrópolis, com uma área de 886,95 (oitocentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 141,59m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com moradores desconhecidos, por uma linha entre os Marcos M-3/M-4, na distância de 20,74m, no Azimute de 107º55’10”.

LESTE: Com o Beco da Fé, por 03 linha entre os Marcos M4/M5/M6/M1, nas distâncias de 18,13m, 01,68m e 33,40m no Azimute 205º09’57”, 295º02’15 e 198º30’20”.

SUL: Com a Av. Satiro Barbosa, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M1-M2, na distância de 15,53m no Azimute de 284º30’38”.

OESTE: Com o condomínio Paulo VI, por uma linha entre os Marcos M2-M3, na distância de 52,11m, no Azimute de 16º52’49".

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta lei obedecerá a tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de abril de 1993.

LEI N.º 2.192, DE 06 DE ABRIL DE 1993

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sra. GERCINO JOÃO VENDRAME, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Munícipio de Manaus, na Av. SATIROO BARBOSA s/nº 09 – Bairro Petrópolis, com uma área de 886,95 (oitocentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 141,59m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com moradores desconhecidos, por uma linha entre os Marcos M-3/M-4, na distância de 20,74m, no Azimute de 107º55’10”.

LESTE: Com o Beco da Fé, por 03 linha entre os Marcos M4/M5/M6/M1, nas distâncias de 18,13m, 01,68m e 33,40m no Azimute 205º09’57”, 295º02’15 e 198º30’20”.

SUL: Com a Av. Satiro Barbosa, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M1-M2, na distância de 15,53m no Azimute de 284º30’38”.

OESTE: Com o condomínio Paulo VI, por uma linha entre os Marcos M2-M3, na distância de 52,11m, no Azimute de 16º52’49".

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta lei obedecerá a tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de abril de 1993.