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LEI N.º 2.264, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 1994, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a CR$ 524.149.750.000,00 (Quinhentos e Vinte e Quatro bilhões, Cento e Quarenta e Nove milhões, Setecentos e Cinquenta mil cruzeiros reais).

Parágrafo Único. Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento.

Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

CR$ 1.000,00

CR$ 1.000,00

1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO         

471.056.145

1.1. RECEITAS CORRENTES

413.472.684

Receita Tributária

272.559.060

Receita de Contribuições

244

Receita Patrimonial

49.258

Transferências Correntes

136.623.765

Compensações, Participações e Ressarcimentos

259.782

Outras Receitas Correntes

3.980.575

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

57.583.461

Operações de Credito

185.212

Alienação de Bens

133

Transferências de Capital

57.393.518

Outras Receitas de Capital

4.598

2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Receitas próprias)

53.093.605

TOTAL GERAL              

524.149.750

Art. 3º A Despesa fixada será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

1. POR PODER E ÓRGÃOS CR$ 1.000,00 CR$ 1.000,00

1.1. PODER LEGISLATIVO 15.682.905

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 7.776.064

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 4.499.462

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 3.407.379

1.2 - PODER JUDICIÁRIO 10.797.684

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5.115.412

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 1.267.720

JUSTIÇA MILITAR 1.035.882

SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA 1.607.021

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1.764.800

DEPÓSITO PÚBLICO 6.849

1.3 - PODER EXECUTIVO 444.075.556

GABINETE DO GOVERNADOR 5.642.471

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO 4.366.426

CASA MILITAR 171.917

SECRETARIA P/ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL 1.104.128

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 255.165

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 10.344.849

SECRETARIA DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO 94.672.446

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS 8.464.653

SECRETARIA DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA 20.432.746

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO COMUNI-TÁRIA 3.556.983

SECRETARIA DA SAÚDE 144.374.180

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 70.021.174

SECRETARIA DE APOIO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA 248.106

SECRETARIA DA PRODUÇÃO RURAL E AS SUNTOS FUNDIÁRIOS 7.007.201

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 60.335.275

SECRETARIA P/PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 157.315

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4.616.230

MINISTÉRIO PUBLICO 4.568.251

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 1.011.187

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 8.367.324

1.4 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000

1.5 - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

2. POR FUNÇÕES 470.556.145

Legislativa 13.500.472

Judiciária 19.499.494

Administração e Planejamento 51.446.652

Agricultura 8.312.518

Defesa Nacional e Segurança Pública 14.606.285

Desenvolvimento Regional 81.000.987

Educação e Cultura 78.316.526

Energia e Recursos Minerais 5.646.000

Habitação e Urbanismo 4.177.612

Industria, Comercio e Serviços 1.697.697

Saúde e Saneamento 151.400.921

Trabalho 57.845

Assistência e Previdência 23.822.700

Transporte 17.070.436

2.1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000

2.2 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1-RECURSOS DE TODAS AS FONTES 471.056.145

Despesas Correntes 341.610.026

Despesas de Capital 128.946.11

Reserva de Contingência 500.000 3.2

PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

Parágrafo Único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesa estabelecida no quadro de detalhamento da Despesa - QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo, no curso da execução da despesa no que se relaciona aos Projetos e Atividades que integram este Orçamento, observara os seguintes destaques:

I - Na verba consignada ao Projeto Código 07.40.183.3006, Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID, priorizar os seguintes investimentos:

a)Instalação de casas farinha nas comunidades rurais dos Municípios de:

Tabatinga CR$ 1.500.000,00 .

Novo Aripuanã CR$ 1.000.000,00

Tefé CR$ 1.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 1.000.000,00

Boca do Acre CR$ 1.000.000,00

Amaturá CR$ 3.055.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 2.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

Tonantins CR$ 2.000.000,00

Manacapuru CR$ 10.000.000,00

Anamã CR$ 2.000.000,00

Alvarães CR$ 1.055.000,00

Jutaí CR$ 1.055.000,00

Maraã CR$ 1.055.000,00

Japurá CR$ 1.055.000,00

Iranduba CR$ 1.500.000,00

Cacau Pirera CR$ 1.500.000,00

Careiro da Várzea CR$ 5.000.000,00

b) Apoio a produção rural na comunidade de Manairão, Município de Manacapuru CR$ 500.000,00

c) Aquisição de Implementos Agrícolas para as comunidades agrícolas de:

Vila de Moura (Barcelos) CR$ 500.000,00

Juí (Santo Antônio do Içá) CR$ 500.000,00

Vila Copatana (Jutaí) CR$ 500.000,00

Amaturá CR$ 1.000.000,00

Tonantins CR$ 1.000.000,00

Santa Izabel do Rio Negro CR$ 1.000.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 1.000.000,00

d) Aquisição de uma beneficiadora de arroz para:

Beruri CR$ 12.000.000,00

Careiro da várzea CR$ 900.000,00

CR$ 57.675.000,00

II - Na verba consignada ao Projeto 13.76.447.3039, Construção de Poços Tubulares que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, destaque para os seguintes subprojetos e valores:

a) Construção de um Poço Tabular no Município de Silves CR$ 4.000.000,00

b) Construção de 03 (três) Poços Tubulares no Município de Eirunepé CR$ 12.000.000,00

c) Construção de 01 (um) Poço Tubular no Município de Borba CR$ 4.000.000,00

d) Construção de 03 (três) Poços Tubulares no Município de Carauari CR$ 12.000.000,00 CR$ 32.000.000.00

III - Na verba consignada ao Projeto 13.76.448.3040, Construção de Fossas Sanitárias que integram o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, destaque para os seguintes subprojetos e valores:

a) Construção de Fossas Sanitárias nas comunidades do Município de Manaquiri CR$ 1.000.000,00

b) Construção de Fossas Sanitárias nas comunidades do Município de Labrea CR$ 1.000.000,00 CR$ 2.000.000.00

IV - Na verba reservada a execução do Projeto 13.75.428.3042, Construção, Ampliação e aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, a priorizar os seguintes Projetos:

a) Ampliação e aparelhamento do Posto Médico na sede do Município de Manaquiri CR$ 5.000.000,00

b) Ampliação e reaparelhamento do Hospital José Mendes de Itacoatiara CR$ 15.000.000,00

c) Aquisição de Equipamentos médicos-odontológicos para a Unidade de Saúde de Urucurituba CR$ 10.000.000,00

d) Reforma e Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Urucará CR$ 10.000.000,00

e) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para as Unidades de Saúde do Município de Urucará CR$ 10.000.000,00

f) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Itapiranga CR$ 10.000.000,00 g) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Silves CR$ 8.000.000,00

h) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de São Sebastião do Uatumã CR$ 10.000.000,00

i) Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Nova Olinda do Norte CR$ 15.000.000,00

j) Reforma e Ampliação da Unidade Mista Hospitalar de Boa Vista do Ramos CR$ 10.000.000,00

l) Reforma e Ampliação da Unidade Mista Hospitalar de Manacapuru CR$ 15.000.000,00 m) Recuperação e Aparelhamento das Unidades de Saúde dos Municípios de:

São Gabriel da Cachoeira CR$ 3.000.000,00

Santa Izabel do Rio Negro CR$ 1.000.000,00

Benjamin Constant CR$ 3.000.000,00

Beruri CR$ 2.500.000,00

Anori CR$ 1.000.000,00

Jutai CR$ 1.000.000,00

n) Aparelhamento das Unidades de Saúde dos Municípios de:

Nova Olinda do Norte CR$ 3.000.000,00

Atalaia do Norte CR$ 3.000.000,00

Iranduba CR$ 3.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 3.000.000,00

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 3.000.000,00

Amaturá CR$ 3.000.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 3.000.000,00

Tefé CR$ 6.000.000,00

o) Aparelhamento da Unidade Hospitalar de Tapauá CR$ 10.000.000,00

p) Construção de Postos de Saúde nos Municípios de:

Tapauá CR$ 7.000.000,00.

Jutaí CR$ 7.000.000,00

q) Aparelhamento das Unidades Hospitalares dos Municípios de:

Tonantins CR$ 2.000.000,00

Parintins CR$ 5.000.000,00

Nhamundá CR$ 2.500.000,00 CR$ 196.000.000,00

V - Na verba consignada aos Projetos a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEM0AM, Subprojeto 13.75.428.3043, Ampliação e Aparelhamento das Instalações Físicas do HEMOAM, destacar o valor de CR$ 5.000.000,00, para implantação do Centro de Hemodiálise de Manaus.

VI - Na verba atribuída ao Projeto 13.77.458.3043, Obra de Proteção e Controle Contra Enchentes que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras; priorizar os seguintes investimentos:

a) Obras de Proteção das Escolas no Município de Manicoré CR$ 4.000.000,00

b) Construção de um Muro de Arrimo no Município de Silves CR$ 4.000.000,00 CR$ 8.000.000,00

VII - Na verba consignada ao projeto 10.58.323.3047, Desenvolvimento de Infraestrutura Social Urbana que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destaque-se recurso para estruturação do Sistema Urbano da Vila de Urucurituba do Madeira, no Município de Autazes no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) e para construção de um muro de arrimo na Sede de Beruri no montante de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais).

VIII - Na verba consignada ao Projeto 13.76,448.3048, Obras de Saneamento Básico que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observar o que segue:

a) Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário no Município de Tabatinga CR$ 10.000.000,00

b) Instalação Sistema de Esgoto Sanitário no Município de Barcelos CR$ 5.000.000,00

c) Obras de Saneamento Básico na sede do Município do Careiro/Castanho CR$ 10.000.000,00

d) Obras de Saneamento Básico na sede do Município do Careiro da Várzea CR$ 15.000.000,00

e) Obras de Saneamento Básico na sede do Município de Lábrea CR$ 20.000.000,00

f) Obras de Saneamento Básico para sede do Município de Silves CR$ 5.000.000,00

g) Obras de Saneamento Básico para a sede do Município de Eirunepé CR$ 10.000.000,00

h) Obras de Saneamento Básico para o Município de Carauari CR$ 5.000.000,00

i) Obras de Saneamento Básico para o Município de Borba CR$ 5.000.000,00

j) Obras de Saneamento Básico para o Município de Tefé CR$ 10.000.000,00

l) Obras de Saneamento Básico para o Município de Itacoatiara CR$ 10.000.000,00

m) Obras de Saneamento Básico para o Município de Novo Aripuanã CR$ 10.000.000,00

n) Implantação do sistema de Esgoto Sanitário do Município de Coari CR$ 5.000.000,00 CR$ 120.000.000,00

IX - Na verba destinaria ao Projeto 08.42.188.3056, Construção, Ampliação, Recuperação e Reaparelhamento de Unidades Escolares que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, destacam-se os seguintes subprojetos e valores:

a) Aparelhamento de Bibliotecas na Escolas Estaduais: Márcio Nery, Eldah da Rocha, José Lindoso, Senador Petrônio Portela, Instituto de Educação do Amazonas, Benjamin Constant, Dom João de Souza Lima, Dom Milton Corrêa, Colégio Brasileiro, Escola Estadual Gonçalves Dias e Unidade Educacional do Alvorada CR$ 5.500.000,00

b) Reforma da Escola Estadual José Seffair em Manacapuru CR$ 3.000.000,00

c) Construção de uma Escola no Município de Boca do Acre CR$ 7.500.000,00

d) Construção de uma Escola no Município de Tefé CR$ 7.500.000,00

e) Ampliação e Reforma de 03 (três) Escolas Estaduais no Município de Tabatinga CR$ 10.000.000,00

f) Construção de uma Quadra Coberta na Escola Estadual Senador Petrônio Portela Unidade Educacional do Alvorada CR$ 5.000.000,00

g) Construção de uma Quadra Polivalente nos Municípios:

Manaquiri CR$ 20.000.000,00

Careiro/Castanho CR$ 20.000.000,00

h) Conclusão das obras da Escola Agrícola do Município de Lábrea CR$ 20.000.000,00

i) Reforma e ampliação das Escolas: Mendonça Furtado, Senador João Bosco, Centro Interescolar Osório Fonseca e Vital Mendonça, Nossa Senhora do Rosário no Município de Itacoatiara CR$ 25.000.000,00

j) Reforma e Ampliação de Escolas Estaduais nos Municípios:

Urucurituba CR$ 5.000.000,00

Urucará CR$ 5.000.000,00

Itapiranga CR$ 5.000.000,00

Silves CR$ 5.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 5.000.000,00

São Sebastião do Uatumã CR$ 5.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 13.000.000,00

Coari CR$ 5.000.000,00

Manacapuru CR$ 5.000.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 8.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 5.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 3.000.000,00

Amaturá CR$ 3.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 3.000.000,00

Benjamin Constant CR$ 3.000.000,00

Atalaia do Norte CR$ 3.000.000,00

Humaitá CR$ 3.000.000,00

Nhamundá CR$ 30.000.000,00

Novo Airão CR$ 3.000.000,00 Santa Izabel do Rio Negro CR$ 3.000.000,00

l) Construção de um Ginásio Coberto nos Municípios:

Tabatinga CR$ 3.000.000,00

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Iranduba CR$ 3.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

Coari CR$ 3.000.000,00

m) Reforma de Prédios Escolares do Estado conforme se especifica a seguir:

Ipixuna - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Guajará - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Coari - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Anori - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Jutaí - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Beruri - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Iranduba - 1 (uma) escola CR$ 1.000.000,00

Fonte Boa -1 (uma) escola CR$ 5.000.000,00

n) Construção de 1 (uma) escola para atender a demanda de 1º e 2º Graus de ensino fundamental na Comunidade do Lago do Sampaio no Município de Autazes CR$ 9.000.000,00

o) Ampliação e Restauração das Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus com sede no Município de Santa Izabel do Rio Negro CR$ 15.000.000,00

p) Ampliação e Restauração das Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus localizadas no Município de Borba CR$ 15.000.000,00

q) Recuperação da Escola João Bosco no Município de Cacau Pirera CR$ 1.000.000,00

r) Construção de 1 (uma) escola para atendimento da demanda de 1º e 2º Graus no Município de Tapauá CR$ 10.000.000,00

s) Conservação das Escolas Estaduais dos Municípios:

Parintins CR$ 10.000.000,00

Nhamundá CR$ 10.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 5.000.000,00

t) Ampliação da Escola Estadual Governador Gilberto Mestrinho no Município de Parintins CR$ 5.000.000,00 CR$ 365.500.000,00

X - Na verba alocada para o Projeto, código 04.14.075.3072.000, Insumos e Implementos Agropecuários no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários priorizar:

a) Aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas destinados as Comunidades Rurais de:

Betânia (Stº Antônio do Içá) CR$ 1.000.000,00

Juí (Stº Antônio do içá) CR$ 1.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 1.000.000,00

Amaturá CR$ 1.000.000,00

Anori CR$ 7.000.000,00

Tonantins CR$ 1.000.000,00

Caapiranga CR$ 2.000.000,00

Ipixuna CR$ 6.000.000,00

Guajará CR$ 2.000.000,00

Iranduba CR$ 6.000.000,00

Cacau Pirera CR$ 6.000.000,00

Tabatinga CR$ 6.500.000,00

Beruri CR$ 1.000.000,00

Envira CR$ 3.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 5.000.000,00

Parintins CR$ 5.000.000,00

b) Aquisição de equipamentos para irrigação e pulverização destinados as Comunidades Ru-rais de Autazes CR$ 2.800.000,00 CR$ 57.300.000,00

XI - Na verba consignada ao Projeto, código 04.14.078.3073, Infra estruturação das comunidades Rurais integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destaque-se:

a)Aquisição de um Grupo Gerador para as Comunidades Rurais:

Belo Monte CR$ 5.000.000,00

Beruri CR$ 1.500.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 6.000.000,00

Barcelos CR$ 6.000.000,00

Boa Vista CR$ 2.500.000,00

Matupirizinho CR$ 2.500.000,00

Bracinho CR$ 2.500.000,00

Braço Grande CR$ 2.500.000,00

Repartimento CR$ 2.500.000,00

Amparo CR$ 2.500.000,00

Delicia CR$ 3.000.000,00 CR$ 36.500.000,00

XII - Na verba alocada ao Projeto 04.14.080.3075, Incentivos à Produção de Grãos e Olerícolas do programa da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destinar recursos para instalação de silos para armazenamento e formação de estoques reguladores no Municípios de Apuí CR$ 5.000.000,00

XIII - Na verba preservada ao Projeto 04.18.112.3091, Exposição Feiras Agropecuárias no Estado do Amazonas, do programa da Secretária de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar:

a) Exposição Agropecuária de Parintins CR$ 4.000.000,00

b) Exposição Agropecuária de Urucará CR$ 2.000.000,00

c) Exposição Agropecuária de Itacoatiara CR$ 2.000.000,00 CR$ 8.000.000,00

XIV - Na verba destinada ao Projeto 11.65.363.3109, Projetos a cargo da EMANTUR que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, Subprojeto 11.39.183.3339.000, Desenvolvimento Turístico do Interior ficam destacados os seguinte subprojetos e valores:

a) Realização do XII Festival universitário CR$ 2.000.000,00

b) Realização do Festival da Canção de Itacoatiara - FECANI CR$ 5.000.000,00

c) Realização do Festival Folclórico de Parintins CR$ 5.000.000,00

d) Realização do Festival Cultural de Benjamin Constant CR$ 1.000.000,00

e) Realização do Festival de Guaraná de Maués CR$ 5.000.000,00

f) Festival do Tucunaré no Município de Nhamundá CR$ 1.500.000,00

g) Realização do Festival Folclórico de Manicoré CR$ 1.800.000,00 CR$ 21.300.000,00

XV - No mesmo Projeto 11.05.363.3109, subprojeto11.65.364.3334, Fomento ao Desenvolvimento da Infraestrutura Turística destaque-se o valor de Cr$ 9.000.000,00 na forma que se segue:

a) Polo Turístico de Barcelos CR$ 3.000.000,00

b) Polo Turístico de São Gabriel da Cachoeira CR$ 3.000.000,00

c) Polo Turístico de Presidente Figueiredo CR$ 3.000.000,00 CR$ 9.000,000,00

XVI - Na verba consignada ao Projeto 03.07.025.3116, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais que integra o Programa de Trabalho da Secretária de Estado dos Transportes e Obras, priorizar:

a)Recuperação, Ampliação e reaparelhamento das Delegacias de Polícia nas sedes dos Municípios:

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Manaquiri CR$ 5.000.000,00

Itacoatiara CR$ 3.000.000,00

Silves CR$ 1.500.000,00

Eirunepé CR$ 1.000.000,00

b)Recuperação do Estádio Vivaldo Lima CR$ 2.500.000,00 CR$ 16.000.000,00

XVII - Na verba consignada ao Projeto, código 16.88.537.3117, Construção e ou Pavimentação de Rodovias do Programa da Secretaria de Transportes e Obras, priorizar recursos para o asfaltamento da Estrada que liga o Município de Novo Aripuanã ao Município de Apuí CR$ 7.500.000,00

XVIII - Na verba destinada ao Projeto 16.87.523.3122, Construção Recuperação e ou Melhoramento de Pistas de Pouso, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar recursos para os seguintes investimentos:

a)Recuperação dos Aeroportos e Pistas de Pouso das sedes Municipais de: . Barcelos CR$ 10.000.000,00

Eirunepé CR$ 20.000.000,00

Silves CR$ 10.000.000,00

Tabatinga CR$ 2.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

b)Ampliação das Obras do Aeroporto e construção de Estação de Passageiros na sede de Fonte Boa CR$ 15.000.000,00 CR$ 59.000.000,00

XIX - Na verba reservada ao Projeto 16.88.534.3123.000, construção e/ou Pavimentação de Estradas do Programa de Trabalho da SETRAN, destacar:

a)Construção, Restauração e/ou Melhoramento das vicinais, trechos: . Carauari - Manduquinha CR$ 3.000.000,00

Barcelos - Piloto CR$ 10.000.000,00

Barcelos - Caurés CR$ 11.500.000,00

Comunidade Nova Vida - AM-10 (Itacoatiara) CR$ 20.000.000,00

Lago Canaçari -AM-10 (Itacoatiara/Silves) CR$ 10.000.000,00

São Geraldo - Santo Antônio (Itacoatiara) CR$ 10.000.000,00

Labrea - Humaitá CR$ 40.000.000,00

Nova Olinda do Norte - Curupira CR$ 1.500.000,00

Nova Olinda do Norte - Uruná CR$ 1.500.000,00

Nova Olinda do Norte - Uruçacanga CR$ 2.000.000,00

Coari - Mamiá CR$ 2.500.000,00

Fontenelle - Comunidade do Lago do Moura CR$ 3.000.000,00

Manicoré - Rio Atininga CR$ 10.000.000,00

b)Recuperação e Melhoramento das Estradas vicinais dos Municípios:

Urucará CR$ 15.000.000,00

Sts Antônio do Içá CR$ 3.000.000,00

Careiro da Várzea CR$ 14.000.000,00

c)Complementação e Recuperação das Estradas vicinais da BR-317 em Território do Amazonas CR$1.000.000.000,00 CR$ 1.157.000,000,00

XX - Na verba alocada para o Projeto 16.90.562.3125.000 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Portos e Terminais Fluviais nos Municípios, priorizar:

a) Recuperação dos Portos de:

Silves CR$ 2.000.000,00

Barcelos CR$ 2.000.000,00

b) Construção de um Porto Flutuante em Beruri CR$ 5.000.000,00

c) Construção de um Terminal de Passageiros em:

Jutaí CR$ 4.000.000,00

Fonte Boa CR$ 10.000.000,00

d)Construção de um Terminal Hidroviário em:

Maués CR$ 1.000.000,00

Humaitá CR$ 1.000.000,00

Careiro CR$ 1.000.000,00

Lábrea CR$ 1.000.000,00

São Sebastião do Uatumã CR$ 1.000.000,00

Tapauá CR$ 1.000.000,00

Boca do Acre CR$ 1.000.000,00

Borba CR$ 1.000.000,00

Silves CR$ 1.000.000,00 CR$ 32.000.000,00

XXI - Na verba alocada para Projetos a Cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, subprojeto, código 10.58.323.3356, Sistemas Viários dos Municípios, priorizar os Sistemas Viários das sedes Municipais:

a) Itapiranga CR$ 30.000.000,00

b) Presidente Figueiredo CR$ 20.000.000,00

c) São Sebastião do Uatumã CR$ 10.000.000,00

d) Beruri CR$ 3.000.000,00

e) Nova Olinda do Norte CR$ 15.000.000,00 CR$ 78.000.000,00

XXII - Ainda na verba alocada para Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, subprojeto, código 16.88.534.3358, Construção de Estradas Vicinais, priorizar os investimentos:

a) Construção de Estadas vicinais no Distrito de Campinas do Norte em Manacapuru CR$ 5.000.000,00

b) Recuperação e Melhoramento das Estradas vicinais do Município de Anamã CR$ 20.000.000,00

c) Construção da Estrada vicinal que se dirige ao Povoado de Belo Monte (Canutama) CR$ 3.000.000,00

d) Construção da Estrada Beruri/BR 319 CR$ 15.000.000,00 CR$ 43.000.000,00

XXIII - Na verba consignada ao Projeto, código 16.91.575.3129, Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário dos Municípios do Interior, destacar os investimentos:

a)Pavimentação Urbana das sedes Municipais:

Careiro/Castanho CR$ 15.000.000,00

Careiro da várzea CR$ 15.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 4.000.000,00

Jutaí CR$ 19.000.000,00

Novo Aripuanã CR$ 4.000.000,00

Borba CR$ 5.000.000,00

Amaturá CR$ 4.000.000,00

Fonte Boa CR$ 19.000.000,00

Pauini CR$ 5.000.000,00

Lábrea CR$ 5.000.000,00

Tefé CR$ 5.000.000,00

Manaquiri CR$ 10.000.000,00 CR$ 110.000.000,00

XXIV - Na verba consignada ao Projeto código 16.91.575.3130, Melhoramento e Pavimentação de sistema Viário Urbano, priorizar os investimentos:

a)Pavimentação Urbana das sedes Municipais:

Itacoatiara CR$ 50.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 20.000.000,00

Eirunepé CR$ 30.000.000,00

Tefé CR$ 10.000.000,00

Barcelos CR$ 20.000.000,00

Silves CR$ 10.000.000,00

Novo Aripuanã CR$ 20.000.000,00 CR$ 160.000.000,00

XXV - Verba consignada ao Projeto código 06.30.174.3142.000, Construção e Aparelhamento de Delegacias Distritais, destacar recursos para a implantação da Delegacia do Meio Ambiente no Município de Manaus CR$ 5.000.000,00

XXVI - Na verba alocada ao Projeto 15.41.185.3328, Construção e Aparelhamento de Creches que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Comunitária, destacar recursos para construção de uma Creche para os filhos dos Servidores Estaduais CR$ 3.500.000,00

XXVII - Na mesma verba priorizar os investimentos:

a)Reaparelhamento das Creches sediadas nas localidades:

Tapauá CR$ 2.000.000,00

Iranduba CR$ 1.500.000,00 CR$ 7.000.000,00

XXVIII - Na verba consignada ao Projeto, 04.15.089.3333, Projeto de Apoio a Pesca que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destinar recursos para a instalação de um Terminal Pesqueiro em Iranduba CR$ 4.000.000,00

XXIX - Na verba reservada ao Projeto, código 08.42.188.3340, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas, que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, priorizar os investimentos:

a)Construção de uma Escola de 1º e 2º Graus na sede de Manaquiri CR$ 20.000.000,00 b) Recuperação de Escolas da Rede Estadual em Nova Olinda do Norte CR$ 1.500.000,00 CR$ 21.500.000,00

XXX - Na verba reservada ao projeto, código 13.75.428.3370, Construção, ampliação e/ou Recuperação de Unidades de Saúde, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, priorizar:

a) Reforma da Unidade Mista do Município de Barcelos CR$ 5.000.000,00

b) Construção de Posto Médico na Comunidade de Belo Monte, na Zona Rural do Município de Canutama CR$ 2.000.000,00

c) Conclusão das Obras e Aparelhamento da Unidade Mista do Município de Anamã CR$ 74.000.000,00

d) Instalação de dois Postos de Saúde nas Comunidades do Município de Manicoré:

Boa Vista CR$ 5.000.000,00

Barreira do Matupiri CR$ 5.000.000,00

Verbum CR$ 5.000.000,00

Capanã Grande CR$ 8.000.000,00

Capanãzinho CR$ 8.000.000,00

e) Reforma e Ampliação da Unidade Hospitalar de Nova Olinda do Norte CR$ 1.900.000,00

f) Construção de dois Postos de Saúde nas Comunidades do Careiro da várzea CR$ 5.000.000,00 CR$ 118.900.000,00

XXXI - Na verba consignada ao Projeto 13.76.447.3371, Construção e/ou Recuperação de Poços Artesianos e Semi-Artesianos, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observar:

a) Construção de 3 (três) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município do Careiro/Castanho CR$ 12.000.000,00

b) Construção de 2 (dois) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município do Careiro da várzea CR$ 8.000.000,00

c) Construção de 3 (três) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município de Lábrea CR$ 12.000.000,00

d) Construção de 4 (quatro) poços artesianos no Município de Silves CR$ 11.600.000,00

e) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Iranduba CR$ 5.600.000,00

f) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Manaquiri CR$ 5.600.000,00

g) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Santo Antônio do Içá CR$ 2.000.000,00

h) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

i) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Amaturá CR$ 2.000.000,00

j) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Tapauá CR$ 4.000.000,00

l) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Anamã CR$ 11.600.000,00

m) Construção de 2 (dois) poços artesianos e respectivos reservatórios na Vila Urucurituba do Madeira, Município de Autazes CR$ 9.000.000,00

n) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municipio de Jutaí CR$ 8.000.000,00

o) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municípios de Codajás CR$ 3.600.000,00

p) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municipio de Rio Preto da Eva CR$ 3.600.000,00

q) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Itapiranga CR$ 3.600.000,00

r) Construção de 2 (dois) poços artesianos nas Comunidades Rurais do:

Município de Parintins CR$ 2.500.000,00

Município de Boa Vista do Ramos CR$ 1.000.000,00

Município de Nhamundá CR$ 1.000.000,00

s) Construção de 3 (três) poços artesianos nas Comunidades de Vila Rica, Brasília do Estácio e Ariaú no Município de Barreirinha CR$ 10.000.000,00

t) Construção de 4 (quatro) poços artesianos na Cidade de Manicoré CR$ 12.000.000,00

u) Construção de poços artesianos no Município de Beruri, sendo: 3 (três) na Zona Rural e 4 (quatro) na Zona Urbana CR$ 22.000.000,00 CR$ 152.700.000,00

XXXII - DA verba consignada ao Projeto, código 03.09.020.3382, Realização de Eventos de Interesse do Desenvolvimento Econômico Social, destinar recursos para a realização da Feira de Cultura e Negócios dos Municípios do Estado do Amazonas CR$ 5.000.000,00

XXXIII - Na verba destinada ao Projeto 04.16.096.3469, Construção de Feiras Cobertas no Estado do Amazonas, do Programa de Trabalho da SETRAN, priorizar a construção de uma Feira Coberta para uso dos Produtores Rurais de:

Manicoré CR$ 4.000.000,00

Itacoatiara CR$ 2.000.000,00

Silves CR$ 2.000.000,00

Pauini CR$ 1.000.000,00 CR$ 9.000.000,00

XXXIV - Da verba reservada ao Projeto 04.16.097.3471, Construção e Ampliação de Matadouros no Estado do Amazonas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, destinar recursos para:

Pauini CR$ 2.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 2.000.000,00 CR$ 4.000.000,00

XXXV - Na Verba destinada à Atividade 08.48.247.4330, Apoio aos Programas Culturais, observar os seguintes destaques:

a) Promoção, divulgação e valorização do Artista Regional através dos meios de comunicação de massa ou com realização de eventos com essa finalidade CR$ 2.000.000,00

b) Realização do Festival Secundarista de Música CR$ 1.500.000,00

c) Realização do Festival Estudantil da Cultura, com premiações de todas as modalidades de artes CR$ 2.000.000,00 CR$ 5.500.000,00

XXXVI - Na verba consignada à Atividade 08.46.228.4434, Manutenção de Desportos e Lazer para a Comunidade, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, destaque-se recurso para a realização da Olimpíada Estudantil do Amazonas CR$ 1.000.000,00

Art. 5º Remaneja recursos para o Projeto 04.14.078.3073, infra estruturação das Comunidades Rurais, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, tendo como contrapartida o mesmo valor, fonte 21, anulado do Projeto 09.051.035.3017, Contribuição para Eletrificação no Interior do Estado CR$ 50.000.000,00

Art. 6º Reforça a verba alocada no Projeto 04.14.075.3072, Insumos e Implementos Agropecuários, que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, tendo como contrapartida o mesmo valor, fonte 21, anulado do Projeto 09.51.035.3017, Eletrificação do Interior do Estado C R $ 150.000.000,00

Art. 7º Suprima-se do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, o Projeto 08.44.207.3479, Operacionalização do Projeto de Dinâmica das Políticas Econômicas e Sociais à Cargo do ISAE/FGV, remanejando-se a verba para reforço do Programa de Saúde a cargo da SESAU, no valor de C R $ 2.000.000,00

Art. 8º Reforça a verba alocada no Projeto 13.76.447.3371, Construção e/ou Recuperação de Poços Artesianos e Semi-Artesianos, tendo como contrapartida, no mesmo valor, Fonte 21, alocada no Projeto 03.07.025.3116, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais CR$ 150.000.000,00

Art. 9º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a abrir, durante o exercício, Credito Suplementar até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei (§ 8º, art. 157 da C E) observado o disposto no art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7º, inciso I, e 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964;

II - a criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.

§ 1º A autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.

§ 2º Estarão excluídos para efeito do limite definido no inciso I desse artigo os remanejamentos efetuados dentro do mesmo programa de trabalho e receitas advindas de convênios.

§ 3º O pagamento de despesas com endividamento não poderá exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetivamente realizada.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir por decreto, o presente Orçamento com vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo deflacionando ou inflacionando as dotações, quando isso se fizer necessário.

Art. 11. Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.

Parágrafo Único. A liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionado a aprovação dos respectivos orçamentos próprios.

Art. 12. Os créditos orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior - FDI, Fundo de Águas e Esgotos - FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, bem como as provisões para fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo portanto, serem anulados total ou parcialmente, no de correr da execução orçamentária.

§ 1º As programações relativas aos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão discriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei na 1968 de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7.682 de 29 de dezembro de 1983.

§ 2º Os recursos financeiros estimados para credito dos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.

§ 3º Não ocorrendo, até o final do mês de agosto o exercício financeiro a utilização do credito provisionado à criação de novos Fundos, esse se reverterá em favor do Fundo do Fomento às Micros e Pequenas Empresas, adicionando-se ao credito destinado ao FMPE.

Art. 13. O Poder Executivo encaminhará, respectivamente até 28 de fevereiro de 94 e 20 de julho de 94 à Assembleia Legislativa a Programação Financeira relativa ao orçamento objeto desta Lei.

Art. 14. O Poder Executivo repassará, mensalmente até o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhes e destinada deste Orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.

Art. 15. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário autorizado a efetuarem aplicações de recursos públicos no Sistema de Mercado de Capitais, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de Ia de janeiro de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

RAIMAR DA SILVA AGUIAR

Secretário de Estado do Planejamento Articulação com Municípios

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1993.

LEI N.º 2.264, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 1994, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a CR$ 524.149.750.000,00 (Quinhentos e Vinte e Quatro bilhões, Cento e Quarenta e Nove milhões, Setecentos e Cinquenta mil cruzeiros reais).

Parágrafo Único. Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento.

Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

CR$ 1.000,00

CR$ 1.000,00

1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO         

471.056.145

1.1. RECEITAS CORRENTES

413.472.684

Receita Tributária

272.559.060

Receita de Contribuições

244

Receita Patrimonial

49.258

Transferências Correntes

136.623.765

Compensações, Participações e Ressarcimentos

259.782

Outras Receitas Correntes

3.980.575

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

57.583.461

Operações de Credito

185.212

Alienação de Bens

133

Transferências de Capital

57.393.518

Outras Receitas de Capital

4.598

2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Receitas próprias)

53.093.605

TOTAL GERAL              

524.149.750

Art. 3º A Despesa fixada será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

1. POR PODER E ÓRGÃOS CR$ 1.000,00 CR$ 1.000,00

1.1. PODER LEGISLATIVO 15.682.905

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 7.776.064

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 4.499.462

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 3.407.379

1.2 - PODER JUDICIÁRIO 10.797.684

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5.115.412

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 1.267.720

JUSTIÇA MILITAR 1.035.882

SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA 1.607.021

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1.764.800

DEPÓSITO PÚBLICO 6.849

1.3 - PODER EXECUTIVO 444.075.556

GABINETE DO GOVERNADOR 5.642.471

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO 4.366.426

CASA MILITAR 171.917

SECRETARIA P/ASSUNTOS ESPECIAIS DA AÇÃO SOCIAL 1.104.128

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 255.165

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 10.344.849

SECRETARIA DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO 94.672.446

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS 8.464.653

SECRETARIA DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA 20.432.746

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO COMUNI-TÁRIA 3.556.983

SECRETARIA DA SAÚDE 144.374.180

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 70.021.174

SECRETARIA DE APOIO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA 248.106

SECRETARIA DA PRODUÇÃO RURAL E AS SUNTOS FUNDIÁRIOS 7.007.201

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 60.335.275

SECRETARIA P/PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 157.315

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4.616.230

MINISTÉRIO PUBLICO 4.568.251

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 1.011.187

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 8.367.324

1.4 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000

1.5 - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

2. POR FUNÇÕES 470.556.145

Legislativa 13.500.472

Judiciária 19.499.494

Administração e Planejamento 51.446.652

Agricultura 8.312.518

Defesa Nacional e Segurança Pública 14.606.285

Desenvolvimento Regional 81.000.987

Educação e Cultura 78.316.526

Energia e Recursos Minerais 5.646.000

Habitação e Urbanismo 4.177.612

Industria, Comercio e Serviços 1.697.697

Saúde e Saneamento 151.400.921

Trabalho 57.845

Assistência e Previdência 23.822.700

Transporte 17.070.436

2.1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000

2.2 – PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1-RECURSOS DE TODAS AS FONTES 471.056.145

Despesas Correntes 341.610.026

Despesas de Capital 128.946.11

Reserva de Contingência 500.000 3.2

PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos próprios) 53.093.605

TOTAL GERAL 524.149.750

Parágrafo Único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesa estabelecida no quadro de detalhamento da Despesa - QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo, no curso da execução da despesa no que se relaciona aos Projetos e Atividades que integram este Orçamento, observara os seguintes destaques:

I - Na verba consignada ao Projeto Código 07.40.183.3006, Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID, priorizar os seguintes investimentos:

a)Instalação de casas farinha nas comunidades rurais dos Municípios de:

Tabatinga CR$ 1.500.000,00 .

Novo Aripuanã CR$ 1.000.000,00

Tefé CR$ 1.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 1.000.000,00

Boca do Acre CR$ 1.000.000,00

Amaturá CR$ 3.055.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 2.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

Tonantins CR$ 2.000.000,00

Manacapuru CR$ 10.000.000,00

Anamã CR$ 2.000.000,00

Alvarães CR$ 1.055.000,00

Jutaí CR$ 1.055.000,00

Maraã CR$ 1.055.000,00

Japurá CR$ 1.055.000,00

Iranduba CR$ 1.500.000,00

Cacau Pirera CR$ 1.500.000,00

Careiro da Várzea CR$ 5.000.000,00

b) Apoio a produção rural na comunidade de Manairão, Município de Manacapuru CR$ 500.000,00

c) Aquisição de Implementos Agrícolas para as comunidades agrícolas de:

Vila de Moura (Barcelos) CR$ 500.000,00

Juí (Santo Antônio do Içá) CR$ 500.000,00

Vila Copatana (Jutaí) CR$ 500.000,00

Amaturá CR$ 1.000.000,00

Tonantins CR$ 1.000.000,00

Santa Izabel do Rio Negro CR$ 1.000.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 1.000.000,00

d) Aquisição de uma beneficiadora de arroz para:

Beruri CR$ 12.000.000,00

Careiro da várzea CR$ 900.000,00

CR$ 57.675.000,00

II - Na verba consignada ao Projeto 13.76.447.3039, Construção de Poços Tubulares que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, destaque para os seguintes subprojetos e valores:

a) Construção de um Poço Tabular no Município de Silves CR$ 4.000.000,00

b) Construção de 03 (três) Poços Tubulares no Município de Eirunepé CR$ 12.000.000,00

c) Construção de 01 (um) Poço Tubular no Município de Borba CR$ 4.000.000,00

d) Construção de 03 (três) Poços Tubulares no Município de Carauari CR$ 12.000.000,00 CR$ 32.000.000.00

III - Na verba consignada ao Projeto 13.76.448.3040, Construção de Fossas Sanitárias que integram o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, destaque para os seguintes subprojetos e valores:

a) Construção de Fossas Sanitárias nas comunidades do Município de Manaquiri CR$ 1.000.000,00

b) Construção de Fossas Sanitárias nas comunidades do Município de Labrea CR$ 1.000.000,00 CR$ 2.000.000.00

IV - Na verba reservada a execução do Projeto 13.75.428.3042, Construção, Ampliação e aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Saúde, a priorizar os seguintes Projetos:

a) Ampliação e aparelhamento do Posto Médico na sede do Município de Manaquiri CR$ 5.000.000,00

b) Ampliação e reaparelhamento do Hospital José Mendes de Itacoatiara CR$ 15.000.000,00

c) Aquisição de Equipamentos médicos-odontológicos para a Unidade de Saúde de Urucurituba CR$ 10.000.000,00

d) Reforma e Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Urucará CR$ 10.000.000,00

e) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para as Unidades de Saúde do Município de Urucará CR$ 10.000.000,00

f) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Itapiranga CR$ 10.000.000,00 g) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Silves CR$ 8.000.000,00

h) Aquisição de Equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de São Sebastião do Uatumã CR$ 10.000.000,00

i) Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para reaparelhamento da Unidade Hospitalar de Nova Olinda do Norte CR$ 15.000.000,00

j) Reforma e Ampliação da Unidade Mista Hospitalar de Boa Vista do Ramos CR$ 10.000.000,00

l) Reforma e Ampliação da Unidade Mista Hospitalar de Manacapuru CR$ 15.000.000,00 m) Recuperação e Aparelhamento das Unidades de Saúde dos Municípios de:

São Gabriel da Cachoeira CR$ 3.000.000,00

Santa Izabel do Rio Negro CR$ 1.000.000,00

Benjamin Constant CR$ 3.000.000,00

Beruri CR$ 2.500.000,00

Anori CR$ 1.000.000,00

Jutai CR$ 1.000.000,00

n) Aparelhamento das Unidades de Saúde dos Municípios de:

Nova Olinda do Norte CR$ 3.000.000,00

Atalaia do Norte CR$ 3.000.000,00

Iranduba CR$ 3.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 3.000.000,00

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 3.000.000,00

Amaturá CR$ 3.000.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 3.000.000,00

Tefé CR$ 6.000.000,00

o) Aparelhamento da Unidade Hospitalar de Tapauá CR$ 10.000.000,00

p) Construção de Postos de Saúde nos Municípios de:

Tapauá CR$ 7.000.000,00.

Jutaí CR$ 7.000.000,00

q) Aparelhamento das Unidades Hospitalares dos Municípios de:

Tonantins CR$ 2.000.000,00

Parintins CR$ 5.000.000,00

Nhamundá CR$ 2.500.000,00 CR$ 196.000.000,00

V - Na verba consignada aos Projetos a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEM0AM, Subprojeto 13.75.428.3043, Ampliação e Aparelhamento das Instalações Físicas do HEMOAM, destacar o valor de CR$ 5.000.000,00, para implantação do Centro de Hemodiálise de Manaus.

VI - Na verba atribuída ao Projeto 13.77.458.3043, Obra de Proteção e Controle Contra Enchentes que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras; priorizar os seguintes investimentos:

a) Obras de Proteção das Escolas no Município de Manicoré CR$ 4.000.000,00

b) Construção de um Muro de Arrimo no Município de Silves CR$ 4.000.000,00 CR$ 8.000.000,00

VII - Na verba consignada ao projeto 10.58.323.3047, Desenvolvimento de Infraestrutura Social Urbana que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destaque-se recurso para estruturação do Sistema Urbano da Vila de Urucurituba do Madeira, no Município de Autazes no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) e para construção de um muro de arrimo na Sede de Beruri no montante de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais).

VIII - Na verba consignada ao Projeto 13.76,448.3048, Obras de Saneamento Básico que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observar o que segue:

a) Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário no Município de Tabatinga CR$ 10.000.000,00

b) Instalação Sistema de Esgoto Sanitário no Município de Barcelos CR$ 5.000.000,00

c) Obras de Saneamento Básico na sede do Município do Careiro/Castanho CR$ 10.000.000,00

d) Obras de Saneamento Básico na sede do Município do Careiro da Várzea CR$ 15.000.000,00

e) Obras de Saneamento Básico na sede do Município de Lábrea CR$ 20.000.000,00

f) Obras de Saneamento Básico para sede do Município de Silves CR$ 5.000.000,00

g) Obras de Saneamento Básico para a sede do Município de Eirunepé CR$ 10.000.000,00

h) Obras de Saneamento Básico para o Município de Carauari CR$ 5.000.000,00

i) Obras de Saneamento Básico para o Município de Borba CR$ 5.000.000,00

j) Obras de Saneamento Básico para o Município de Tefé CR$ 10.000.000,00

l) Obras de Saneamento Básico para o Município de Itacoatiara CR$ 10.000.000,00

m) Obras de Saneamento Básico para o Município de Novo Aripuanã CR$ 10.000.000,00

n) Implantação do sistema de Esgoto Sanitário do Município de Coari CR$ 5.000.000,00 CR$ 120.000.000,00

IX - Na verba destinaria ao Projeto 08.42.188.3056, Construção, Ampliação, Recuperação e Reaparelhamento de Unidades Escolares que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, destacam-se os seguintes subprojetos e valores:

a) Aparelhamento de Bibliotecas na Escolas Estaduais: Márcio Nery, Eldah da Rocha, José Lindoso, Senador Petrônio Portela, Instituto de Educação do Amazonas, Benjamin Constant, Dom João de Souza Lima, Dom Milton Corrêa, Colégio Brasileiro, Escola Estadual Gonçalves Dias e Unidade Educacional do Alvorada CR$ 5.500.000,00

b) Reforma da Escola Estadual José Seffair em Manacapuru CR$ 3.000.000,00

c) Construção de uma Escola no Município de Boca do Acre CR$ 7.500.000,00

d) Construção de uma Escola no Município de Tefé CR$ 7.500.000,00

e) Ampliação e Reforma de 03 (três) Escolas Estaduais no Município de Tabatinga CR$ 10.000.000,00

f) Construção de uma Quadra Coberta na Escola Estadual Senador Petrônio Portela Unidade Educacional do Alvorada CR$ 5.000.000,00

g) Construção de uma Quadra Polivalente nos Municípios:

Manaquiri CR$ 20.000.000,00

Careiro/Castanho CR$ 20.000.000,00

h) Conclusão das obras da Escola Agrícola do Município de Lábrea CR$ 20.000.000,00

i) Reforma e ampliação das Escolas: Mendonça Furtado, Senador João Bosco, Centro Interescolar Osório Fonseca e Vital Mendonça, Nossa Senhora do Rosário no Município de Itacoatiara CR$ 25.000.000,00

j) Reforma e Ampliação de Escolas Estaduais nos Municípios:

Urucurituba CR$ 5.000.000,00

Urucará CR$ 5.000.000,00

Itapiranga CR$ 5.000.000,00

Silves CR$ 5.000.000,00

Presidente Figueiredo CR$ 5.000.000,00

São Sebastião do Uatumã CR$ 5.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 13.000.000,00

Coari CR$ 5.000.000,00

Manacapuru CR$ 5.000.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 8.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 5.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

Santo Antônio do Iça CR$ 3.000.000,00

Amaturá CR$ 3.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 3.000.000,00

Benjamin Constant CR$ 3.000.000,00

Atalaia do Norte CR$ 3.000.000,00

Humaitá CR$ 3.000.000,00

Nhamundá CR$ 30.000.000,00

Novo Airão CR$ 3.000.000,00 Santa Izabel do Rio Negro CR$ 3.000.000,00

l) Construção de um Ginásio Coberto nos Municípios:

Tabatinga CR$ 3.000.000,00

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Iranduba CR$ 3.000.000,00

Tonantins CR$ 3.000.000,00

Coari CR$ 3.000.000,00

m) Reforma de Prédios Escolares do Estado conforme se especifica a seguir:

Ipixuna - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Guajará - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Coari - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Anori - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Jutaí - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Beruri - 2 (duas) escolas CR$ 3.000.000,00

Iranduba - 1 (uma) escola CR$ 1.000.000,00

Fonte Boa -1 (uma) escola CR$ 5.000.000,00

n) Construção de 1 (uma) escola para atender a demanda de 1º e 2º Graus de ensino fundamental na Comunidade do Lago do Sampaio no Município de Autazes CR$ 9.000.000,00

o) Ampliação e Restauração das Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus com sede no Município de Santa Izabel do Rio Negro CR$ 15.000.000,00

p) Ampliação e Restauração das Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus localizadas no Município de Borba CR$ 15.000.000,00

q) Recuperação da Escola João Bosco no Município de Cacau Pirera CR$ 1.000.000,00

r) Construção de 1 (uma) escola para atendimento da demanda de 1º e 2º Graus no Município de Tapauá CR$ 10.000.000,00

s) Conservação das Escolas Estaduais dos Municípios:

Parintins CR$ 10.000.000,00

Nhamundá CR$ 10.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 5.000.000,00

t) Ampliação da Escola Estadual Governador Gilberto Mestrinho no Município de Parintins CR$ 5.000.000,00 CR$ 365.500.000,00

X - Na verba alocada para o Projeto, código 04.14.075.3072.000, Insumos e Implementos Agropecuários no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários priorizar:

a) Aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas destinados as Comunidades Rurais de:

Betânia (Stº Antônio do Içá) CR$ 1.000.000,00

Juí (Stº Antônio do içá) CR$ 1.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 1.000.000,00

Amaturá CR$ 1.000.000,00

Anori CR$ 7.000.000,00

Tonantins CR$ 1.000.000,00

Caapiranga CR$ 2.000.000,00

Ipixuna CR$ 6.000.000,00

Guajará CR$ 2.000.000,00

Iranduba CR$ 6.000.000,00

Cacau Pirera CR$ 6.000.000,00

Tabatinga CR$ 6.500.000,00

Beruri CR$ 1.000.000,00

Envira CR$ 3.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 5.000.000,00

Parintins CR$ 5.000.000,00

b) Aquisição de equipamentos para irrigação e pulverização destinados as Comunidades Ru-rais de Autazes CR$ 2.800.000,00 CR$ 57.300.000,00

XI - Na verba consignada ao Projeto, código 04.14.078.3073, Infra estruturação das comunidades Rurais integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destaque-se:

a)Aquisição de um Grupo Gerador para as Comunidades Rurais:

Belo Monte CR$ 5.000.000,00

Beruri CR$ 1.500.000,00

São Gabriel da Cachoeira CR$ 6.000.000,00

Barcelos CR$ 6.000.000,00

Boa Vista CR$ 2.500.000,00

Matupirizinho CR$ 2.500.000,00

Bracinho CR$ 2.500.000,00

Braço Grande CR$ 2.500.000,00

Repartimento CR$ 2.500.000,00

Amparo CR$ 2.500.000,00

Delicia CR$ 3.000.000,00 CR$ 36.500.000,00

XII - Na verba alocada ao Projeto 04.14.080.3075, Incentivos à Produção de Grãos e Olerícolas do programa da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destinar recursos para instalação de silos para armazenamento e formação de estoques reguladores no Municípios de Apuí CR$ 5.000.000,00

XIII - Na verba preservada ao Projeto 04.18.112.3091, Exposição Feiras Agropecuárias no Estado do Amazonas, do programa da Secretária de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destacar:

a) Exposição Agropecuária de Parintins CR$ 4.000.000,00

b) Exposição Agropecuária de Urucará CR$ 2.000.000,00

c) Exposição Agropecuária de Itacoatiara CR$ 2.000.000,00 CR$ 8.000.000,00

XIV - Na verba destinada ao Projeto 11.65.363.3109, Projetos a cargo da EMANTUR que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, Subprojeto 11.39.183.3339.000, Desenvolvimento Turístico do Interior ficam destacados os seguinte subprojetos e valores:

a) Realização do XII Festival universitário CR$ 2.000.000,00

b) Realização do Festival da Canção de Itacoatiara - FECANI CR$ 5.000.000,00

c) Realização do Festival Folclórico de Parintins CR$ 5.000.000,00

d) Realização do Festival Cultural de Benjamin Constant CR$ 1.000.000,00

e) Realização do Festival de Guaraná de Maués CR$ 5.000.000,00

f) Festival do Tucunaré no Município de Nhamundá CR$ 1.500.000,00

g) Realização do Festival Folclórico de Manicoré CR$ 1.800.000,00 CR$ 21.300.000,00

XV - No mesmo Projeto 11.05.363.3109, subprojeto11.65.364.3334, Fomento ao Desenvolvimento da Infraestrutura Turística destaque-se o valor de Cr$ 9.000.000,00 na forma que se segue:

a) Polo Turístico de Barcelos CR$ 3.000.000,00

b) Polo Turístico de São Gabriel da Cachoeira CR$ 3.000.000,00

c) Polo Turístico de Presidente Figueiredo CR$ 3.000.000,00 CR$ 9.000,000,00

XVI - Na verba consignada ao Projeto 03.07.025.3116, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais que integra o Programa de Trabalho da Secretária de Estado dos Transportes e Obras, priorizar:

a)Recuperação, Ampliação e reaparelhamento das Delegacias de Polícia nas sedes dos Municípios:

Barcelos CR$ 3.000.000,00

Manaquiri CR$ 5.000.000,00

Itacoatiara CR$ 3.000.000,00

Silves CR$ 1.500.000,00

Eirunepé CR$ 1.000.000,00

b)Recuperação do Estádio Vivaldo Lima CR$ 2.500.000,00 CR$ 16.000.000,00

XVII - Na verba consignada ao Projeto, código 16.88.537.3117, Construção e ou Pavimentação de Rodovias do Programa da Secretaria de Transportes e Obras, priorizar recursos para o asfaltamento da Estrada que liga o Município de Novo Aripuanã ao Município de Apuí CR$ 7.500.000,00

XVIII - Na verba destinada ao Projeto 16.87.523.3122, Construção Recuperação e ou Melhoramento de Pistas de Pouso, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, destacar recursos para os seguintes investimentos:

a)Recuperação dos Aeroportos e Pistas de Pouso das sedes Municipais de: . Barcelos CR$ 10.000.000,00

Eirunepé CR$ 20.000.000,00

Silves CR$ 10.000.000,00

Tabatinga CR$ 2.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

b)Ampliação das Obras do Aeroporto e construção de Estação de Passageiros na sede de Fonte Boa CR$ 15.000.000,00 CR$ 59.000.000,00

XIX - Na verba reservada ao Projeto 16.88.534.3123.000, construção e/ou Pavimentação de Estradas do Programa de Trabalho da SETRAN, destacar:

a)Construção, Restauração e/ou Melhoramento das vicinais, trechos: . Carauari - Manduquinha CR$ 3.000.000,00

Barcelos - Piloto CR$ 10.000.000,00

Barcelos - Caurés CR$ 11.500.000,00

Comunidade Nova Vida - AM-10 (Itacoatiara) CR$ 20.000.000,00

Lago Canaçari -AM-10 (Itacoatiara/Silves) CR$ 10.000.000,00

São Geraldo - Santo Antônio (Itacoatiara) CR$ 10.000.000,00

Labrea - Humaitá CR$ 40.000.000,00

Nova Olinda do Norte - Curupira CR$ 1.500.000,00

Nova Olinda do Norte - Uruná CR$ 1.500.000,00

Nova Olinda do Norte - Uruçacanga CR$ 2.000.000,00

Coari - Mamiá CR$ 2.500.000,00

Fontenelle - Comunidade do Lago do Moura CR$ 3.000.000,00

Manicoré - Rio Atininga CR$ 10.000.000,00

b)Recuperação e Melhoramento das Estradas vicinais dos Municípios:

Urucará CR$ 15.000.000,00

Sts Antônio do Içá CR$ 3.000.000,00

Careiro da Várzea CR$ 14.000.000,00

c)Complementação e Recuperação das Estradas vicinais da BR-317 em Território do Amazonas CR$1.000.000.000,00 CR$ 1.157.000,000,00

XX - Na verba alocada para o Projeto 16.90.562.3125.000 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Portos e Terminais Fluviais nos Municípios, priorizar:

a) Recuperação dos Portos de:

Silves CR$ 2.000.000,00

Barcelos CR$ 2.000.000,00

b) Construção de um Porto Flutuante em Beruri CR$ 5.000.000,00

c) Construção de um Terminal de Passageiros em:

Jutaí CR$ 4.000.000,00

Fonte Boa CR$ 10.000.000,00

d)Construção de um Terminal Hidroviário em:

Maués CR$ 1.000.000,00

Humaitá CR$ 1.000.000,00

Careiro CR$ 1.000.000,00

Lábrea CR$ 1.000.000,00

São Sebastião do Uatumã CR$ 1.000.000,00

Tapauá CR$ 1.000.000,00

Boca do Acre CR$ 1.000.000,00

Borba CR$ 1.000.000,00

Silves CR$ 1.000.000,00 CR$ 32.000.000,00

XXI - Na verba alocada para Projetos a Cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, subprojeto, código 10.58.323.3356, Sistemas Viários dos Municípios, priorizar os Sistemas Viários das sedes Municipais:

a) Itapiranga CR$ 30.000.000,00

b) Presidente Figueiredo CR$ 20.000.000,00

c) São Sebastião do Uatumã CR$ 10.000.000,00

d) Beruri CR$ 3.000.000,00

e) Nova Olinda do Norte CR$ 15.000.000,00 CR$ 78.000.000,00

XXII - Ainda na verba alocada para Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, subprojeto, código 16.88.534.3358, Construção de Estradas Vicinais, priorizar os investimentos:

a) Construção de Estadas vicinais no Distrito de Campinas do Norte em Manacapuru CR$ 5.000.000,00

b) Recuperação e Melhoramento das Estradas vicinais do Município de Anamã CR$ 20.000.000,00

c) Construção da Estrada vicinal que se dirige ao Povoado de Belo Monte (Canutama) CR$ 3.000.000,00

d) Construção da Estrada Beruri/BR 319 CR$ 15.000.000,00 CR$ 43.000.000,00

XXIII - Na verba consignada ao Projeto, código 16.91.575.3129, Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário dos Municípios do Interior, destacar os investimentos:

a)Pavimentação Urbana das sedes Municipais:

Careiro/Castanho CR$ 15.000.000,00

Careiro da várzea CR$ 15.000.000,00

São Paulo de Olivença CR$ 4.000.000,00

Jutaí CR$ 19.000.000,00

Novo Aripuanã CR$ 4.000.000,00

Borba CR$ 5.000.000,00

Amaturá CR$ 4.000.000,00

Fonte Boa CR$ 19.000.000,00

Pauini CR$ 5.000.000,00

Lábrea CR$ 5.000.000,00

Tefé CR$ 5.000.000,00

Manaquiri CR$ 10.000.000,00 CR$ 110.000.000,00

XXIV - Na verba consignada ao Projeto código 16.91.575.3130, Melhoramento e Pavimentação de sistema Viário Urbano, priorizar os investimentos:

a)Pavimentação Urbana das sedes Municipais:

Itacoatiara CR$ 50.000.000,00

Boa Vista do Ramos CR$ 20.000.000,00

Eirunepé CR$ 30.000.000,00

Tefé CR$ 10.000.000,00

Barcelos CR$ 20.000.000,00

Silves CR$ 10.000.000,00

Novo Aripuanã CR$ 20.000.000,00 CR$ 160.000.000,00

XXV - Verba consignada ao Projeto código 06.30.174.3142.000, Construção e Aparelhamento de Delegacias Distritais, destacar recursos para a implantação da Delegacia do Meio Ambiente no Município de Manaus CR$ 5.000.000,00

XXVI - Na verba alocada ao Projeto 15.41.185.3328, Construção e Aparelhamento de Creches que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Comunitária, destacar recursos para construção de uma Creche para os filhos dos Servidores Estaduais CR$ 3.500.000,00

XXVII - Na mesma verba priorizar os investimentos:

a)Reaparelhamento das Creches sediadas nas localidades:

Tapauá CR$ 2.000.000,00

Iranduba CR$ 1.500.000,00 CR$ 7.000.000,00

XXVIII - Na verba consignada ao Projeto, 04.15.089.3333, Projeto de Apoio a Pesca que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, destinar recursos para a instalação de um Terminal Pesqueiro em Iranduba CR$ 4.000.000,00

XXIX - Na verba reservada ao Projeto, código 08.42.188.3340, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas, que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, priorizar os investimentos:

a)Construção de uma Escola de 1º e 2º Graus na sede de Manaquiri CR$ 20.000.000,00 b) Recuperação de Escolas da Rede Estadual em Nova Olinda do Norte CR$ 1.500.000,00 CR$ 21.500.000,00

XXX - Na verba reservada ao projeto, código 13.75.428.3370, Construção, ampliação e/ou Recuperação de Unidades de Saúde, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, priorizar:

a) Reforma da Unidade Mista do Município de Barcelos CR$ 5.000.000,00

b) Construção de Posto Médico na Comunidade de Belo Monte, na Zona Rural do Município de Canutama CR$ 2.000.000,00

c) Conclusão das Obras e Aparelhamento da Unidade Mista do Município de Anamã CR$ 74.000.000,00

d) Instalação de dois Postos de Saúde nas Comunidades do Município de Manicoré:

Boa Vista CR$ 5.000.000,00

Barreira do Matupiri CR$ 5.000.000,00

Verbum CR$ 5.000.000,00

Capanã Grande CR$ 8.000.000,00

Capanãzinho CR$ 8.000.000,00

e) Reforma e Ampliação da Unidade Hospitalar de Nova Olinda do Norte CR$ 1.900.000,00

f) Construção de dois Postos de Saúde nas Comunidades do Careiro da várzea CR$ 5.000.000,00 CR$ 118.900.000,00

XXXI - Na verba consignada ao Projeto 13.76.447.3371, Construção e/ou Recuperação de Poços Artesianos e Semi-Artesianos, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observar:

a) Construção de 3 (três) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município do Careiro/Castanho CR$ 12.000.000,00

b) Construção de 2 (dois) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município do Careiro da várzea CR$ 8.000.000,00

c) Construção de 3 (três) poços artesianos com os respectivos reservatórios nas Comunidades do Município de Lábrea CR$ 12.000.000,00

d) Construção de 4 (quatro) poços artesianos no Município de Silves CR$ 11.600.000,00

e) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Iranduba CR$ 5.600.000,00

f) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Manaquiri CR$ 5.600.000,00

g) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Santo Antônio do Içá CR$ 2.000.000,00

h) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de São Paulo de Olivença CR$ 2.000.000,00

i) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Amaturá CR$ 2.000.000,00

j) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Tapauá CR$ 4.000.000,00

l) Construção de 3 (três) poços artesianos no Município de Anamã CR$ 11.600.000,00

m) Construção de 2 (dois) poços artesianos e respectivos reservatórios na Vila Urucurituba do Madeira, Município de Autazes CR$ 9.000.000,00

n) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municipio de Jutaí CR$ 8.000.000,00

o) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municípios de Codajás CR$ 3.600.000,00

p) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Municipio de Rio Preto da Eva CR$ 3.600.000,00

q) Construção de 2 (dois) poços artesianos no Município de Itapiranga CR$ 3.600.000,00

r) Construção de 2 (dois) poços artesianos nas Comunidades Rurais do:

Município de Parintins CR$ 2.500.000,00

Município de Boa Vista do Ramos CR$ 1.000.000,00

Município de Nhamundá CR$ 1.000.000,00

s) Construção de 3 (três) poços artesianos nas Comunidades de Vila Rica, Brasília do Estácio e Ariaú no Município de Barreirinha CR$ 10.000.000,00

t) Construção de 4 (quatro) poços artesianos na Cidade de Manicoré CR$ 12.000.000,00

u) Construção de poços artesianos no Município de Beruri, sendo: 3 (três) na Zona Rural e 4 (quatro) na Zona Urbana CR$ 22.000.000,00 CR$ 152.700.000,00

XXXII - DA verba consignada ao Projeto, código 03.09.020.3382, Realização de Eventos de Interesse do Desenvolvimento Econômico Social, destinar recursos para a realização da Feira de Cultura e Negócios dos Municípios do Estado do Amazonas CR$ 5.000.000,00

XXXIII - Na verba destinada ao Projeto 04.16.096.3469, Construção de Feiras Cobertas no Estado do Amazonas, do Programa de Trabalho da SETRAN, priorizar a construção de uma Feira Coberta para uso dos Produtores Rurais de:

Manicoré CR$ 4.000.000,00

Itacoatiara CR$ 2.000.000,00

Silves CR$ 2.000.000,00

Pauini CR$ 1.000.000,00 CR$ 9.000.000,00

XXXIV - Da verba reservada ao Projeto 04.16.097.3471, Construção e Ampliação de Matadouros no Estado do Amazonas, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, destinar recursos para:

Pauini CR$ 2.000.000,00

Nova Olinda do Norte CR$ 2.000.000,00 CR$ 4.000.000,00

XXXV - Na Verba destinada à Atividade 08.48.247.4330, Apoio aos Programas Culturais, observar os seguintes destaques:

a) Promoção, divulgação e valorização do Artista Regional através dos meios de comunicação de massa ou com realização de eventos com essa finalidade CR$ 2.000.000,00

b) Realização do Festival Secundarista de Música CR$ 1.500.000,00

c) Realização do Festival Estudantil da Cultura, com premiações de todas as modalidades de artes CR$ 2.000.000,00 CR$ 5.500.000,00

XXXVI - Na verba consignada à Atividade 08.46.228.4434, Manutenção de Desportos e Lazer para a Comunidade, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, destaque-se recurso para a realização da Olimpíada Estudantil do Amazonas CR$ 1.000.000,00

Art. 5º Remaneja recursos para o Projeto 04.14.078.3073, infra estruturação das Comunidades Rurais, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, tendo como contrapartida o mesmo valor, fonte 21, anulado do Projeto 09.051.035.3017, Contribuição para Eletrificação no Interior do Estado CR$ 50.000.000,00

Art. 6º Reforça a verba alocada no Projeto 04.14.075.3072, Insumos e Implementos Agropecuários, que compõe o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, tendo como contrapartida o mesmo valor, fonte 21, anulado do Projeto 09.51.035.3017, Eletrificação do Interior do Estado C R $ 150.000.000,00

Art. 7º Suprima-se do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, o Projeto 08.44.207.3479, Operacionalização do Projeto de Dinâmica das Políticas Econômicas e Sociais à Cargo do ISAE/FGV, remanejando-se a verba para reforço do Programa de Saúde a cargo da SESAU, no valor de C R $ 2.000.000,00

Art. 8º Reforça a verba alocada no Projeto 13.76.447.3371, Construção e/ou Recuperação de Poços Artesianos e Semi-Artesianos, tendo como contrapartida, no mesmo valor, Fonte 21, alocada no Projeto 03.07.025.3116, Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais CR$ 150.000.000,00

Art. 9º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a abrir, durante o exercício, Credito Suplementar até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei (§ 8º, art. 157 da C E) observado o disposto no art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7º, inciso I, e 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964;

II - a criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.

§ 1º A autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.

§ 2º Estarão excluídos para efeito do limite definido no inciso I desse artigo os remanejamentos efetuados dentro do mesmo programa de trabalho e receitas advindas de convênios.

§ 3º O pagamento de despesas com endividamento não poderá exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetivamente realizada.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir por decreto, o presente Orçamento com vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo deflacionando ou inflacionando as dotações, quando isso se fizer necessário.

Art. 11. Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.

Parágrafo Único. A liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionado a aprovação dos respectivos orçamentos próprios.

Art. 12. Os créditos orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior - FDI, Fundo de Águas e Esgotos - FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, bem como as provisões para fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo portanto, serem anulados total ou parcialmente, no de correr da execução orçamentária.

§ 1º As programações relativas aos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão discriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei na 1968 de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7.682 de 29 de dezembro de 1983.

§ 2º Os recursos financeiros estimados para credito dos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.

§ 3º Não ocorrendo, até o final do mês de agosto o exercício financeiro a utilização do credito provisionado à criação de novos Fundos, esse se reverterá em favor do Fundo do Fomento às Micros e Pequenas Empresas, adicionando-se ao credito destinado ao FMPE.

Art. 13. O Poder Executivo encaminhará, respectivamente até 28 de fevereiro de 94 e 20 de julho de 94 à Assembleia Legislativa a Programação Financeira relativa ao orçamento objeto desta Lei.

Art. 14. O Poder Executivo repassará, mensalmente até o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhes e destinada deste Orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.

Art. 15. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário autorizado a efetuarem aplicações de recursos públicos no Sistema de Mercado de Capitais, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de Ia de janeiro de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

RAIMAR DA SILVA AGUIAR

Secretário de Estado do Planejamento Articulação com Municípios

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1993.