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LEI N.º 2.154, DE 14 DE JULHO DE 1992

ALTERA a denominação da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento passa a denominar-se de Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, dirigida por um Secretário de Estado, terá dois Subsecretários: um Subsecretário da Produção Rural e um Subsecretário Para Assuntos Fundiários.

Art. 3º Fica criado um cargo de Subsecretário para Assuntos Especiais da Ação Social.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício  

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1992.

LEI N.º 2.154, DE 14 DE JULHO DE 1992

ALTERA a denominação da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento passa a denominar-se de Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, dirigida por um Secretário de Estado, terá dois Subsecretários: um Subsecretário da Produção Rural e um Subsecretário Para Assuntos Fundiários.

Art. 3º Fica criado um cargo de Subsecretário para Assuntos Especiais da Ação Social.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1992.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício  

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1992.