LEI N.º 2.154, DE 14 DE JULHO DE 1992
ALTERA a denominação da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento passa a denominar-se de Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, dirigida por um Secretário de Estado, terá dois Subsecretários: um Subsecretário da Produção Rural e um Subsecretário Para Assuntos Fundiários.
Art. 3º Fica criado um cargo de Subsecretário para Assuntos Especiais da Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1992.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1992.