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LEI N. º 2.044, DE 10 DE JUNHO DE 1991

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Subelementos de Despesas no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e abrir no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.001.000.00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados os Subelementos de Despesa 3132 – Outros Serviços e Encargos e 3192 – Despesas de Exercícios Anteriores, na Atividade 0204014.4271 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédito Especial no valor Cr$ 2.001.000,00, nos Subelementos de Despesa constantes do Programa de Trabalho de que trata o artigo 1° desta Lei.

Art. 3° O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com importância de igual valor à conta de Fonte 00 – Recursos Ordinários, mediante anulação de dotações da própria Defensoria Pública.

Art. 4° Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1991.

LEI N. º 2.044, DE 10 DE JUNHO DE 1991

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Subelementos de Despesas no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e abrir no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.001.000.00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados os Subelementos de Despesa 3132 – Outros Serviços e Encargos e 3192 – Despesas de Exercícios Anteriores, na Atividade 0204014.4271 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédito Especial no valor Cr$ 2.001.000,00, nos Subelementos de Despesa constantes do Programa de Trabalho de que trata o artigo 1° desta Lei.

Art. 3° O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com importância de igual valor à conta de Fonte 00 – Recursos Ordinários, mediante anulação de dotações da própria Defensoria Pública.

Art. 4° Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1991.