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LEI N. º 2.040, DE 27 DE MAIO DE 1991

CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Moradores do Bairro da Paz – COMBP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário dos Moradores do Bairro da Paz – COMBP, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1991.

LEI N. º 2.040, DE 27 DE MAIO DE 1991

CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Moradores do Bairro da Paz – COMBP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário dos Moradores do Bairro da Paz – COMBP, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1991.