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LEI N. º 2.036, DE 20 DE MAIO DE 1991

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Humberto de Campos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Frei SATURNINO FERNANDES.

Art. 2° A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3° A Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1991.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1991.

LEI N. º 2.036, DE 20 DE MAIO DE 1991

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Humberto de Campos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Frei SATURNINO FERNANDES.

Art. 2° A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3° A Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1991.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

ORÍGENES ANGELITINO MARTINS

Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos

SEBASTIÃO REIS DA SILVA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

ARNALDO RUSSO

Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado da Justiça

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social

ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

MARCONDES DA SILVA ZANY

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1991.