LEI N. º 2.035, DE 17 DE MAIO DE 1991
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Frei SATURNINO FERNANDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Frei SATURNINO FERNANDES.
Art. 2° A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3° A Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura e Desportos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 1991.