LEI N. º 2.033, DE 07 DE MAIO DE 1991
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamentos juntos à Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 11.224.865.916,54 (onze bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta e quatros centavos), através do Programa de Desenvolvimento Urbano, destinado à melhoria do Sistema de Águas de Manaus.
Art. 2° Como garantia do principal e acessórios dos financiamentos contrários para as finalidades indicadas no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, na forma da legislação em vigor e, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, salvo os correspondentes à receita tributária própria do Estado, conferindo à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Art. 3° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado do Amazonas durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os financiamentos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° O valor a que se refere o artigo 1° será corrigido pela TE ou em caso de sua substituição pelo Governo Federal, pelo índice oficial em vigor.
Art. 5° O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico em São Paulo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de maio de 1991.