LEI N. º 2.031, DE 30 DE ABRIL DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA CHAPADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Chapada, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em Brasília
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
FRANCISCO DE PAULA XAVIER LEITE
Secretário de Estado para Promoção de Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, em exercício
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção de Desenvolvimento em São Paulo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 1991.