LEI N. º 2.022, DE 05 DE ABRIL DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública o LUZITANIA FUTEBOL CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o LUZITANIA FUTEBOL CLUBE.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 04.12.63, alterada pela Lei n° 15, de 01.08.86.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
FRANCISCO DE PAULA XAVIER LEITE
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1991.