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LEI N. º 2.105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1992, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 1.262.529.125.955,00 (UM TRILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS).

Parágrafo único. Incluem-se, no total referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste Orçamento.

Art. 2° A Receita será arrecada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00

Cr$ 1,00

1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO

1.1.

RECEITAS CORRENTES

941.101.393.555

Receita Tributária

685.527.048.105

Receita de Contribuições

868.939

Receita Patrimonial

446.438.128

Transferências Correntes

243.900.946.516

Compensações, Participações e

Ressarcimento

1.858.704.510

Outras Receitas Correntes

9.367.387.357

1.2.

RECEITAS DE CAPITAL

266.103.841.400

Operações de Crédito

7.250.000.000

Alienação de Bens

42.478.400

Transferência de Capital

258.603.363.000

Outras Receitas de Capital

200.000.000

2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Receitas Próprias)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.995

Art. 3° A Despesa fixada, será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

Cr$ 1,00

Cr$ 1,00

1. POR PODER E ÓRGÃOS

1.1.

PODER LEGISLATIVO

46.340.092.918

Assembleia Legislativa

21.198.622.851

Tribunal de Contas do Estado

15.963.456.875

Tribunal de Contas dos Municípios

9.178.013.192

1.2.

PODER JUDICIÁRIO

26.658.591.855

Tribunal de Justiça

18.764.812.855

Corregedoria Geral de Justiça

1.424.724.000

Justiça Militar

484.747.000

Serventuários de Justiça

2.797.802.000

Vara Especializada de Menores

7.754.000

Depósito Público

1.3.

PODER EXECUTIVO

1.131.702.057.182

Gabinete do Governador

13.860.822.000

Secretaria de Governo do Estado

9.412.217.000

Casa Militar

350.000.000

Sec. p/ Assuntos Especial da A. Social

4.098.605.000

Gabinete do Vice-Governador

661.073.000

Secretaria da Administração

25.850.223.000

Secretaria da Economia

256.849.235.139

Sec. do Planej. e Artic. com Municípios

26.827.743.617

Secretaria da Justiça

15.983.881.000

Sec. do Trabalho e Ação Comunitária

7.285.481.000

Secretaria da Saúde

134.289.012.656

Sec. da Educação, Cultura e Desportos

328.774.730.783

Sec. de Apoio do Gov. do Estado em Brasília

740.159.000

Secretaria da Produção Rural e Abastecimento

31.767.670.361

Secretaria dos Transportes e Obras

189.995.145.823

Secretaria p/ Promoção do Desenvolvimento

845.150.000

Procuradoria Geral do Estado

4.630.535.000

Ministério Público

11.278.635.015

Secretaria de Segurança Pública

49.721.853.500

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

3.479.915.000

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

30.860.836.288

1.4.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

504.493.000

1.5.

DESPESAS DAS ENTID. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.322.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.955

2. POR FUNÇÕES

1.204.700.741.955

Legislativa

33.364.517.818

Judiciária

44.372.252.870

Administração e Planejamento

117.122.241.344

Agricultura

35.673.704.751

Comunicações

520.800.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

43.821.820.000

Desenvolvimento Regional

217.318.094.515

Educação e Cultura

345.605.429.578

Energia e Recursos Minerais

10.000.000.000

Habitação e Urbanismo

24.063.808.200

Indústria, Comércio e Serviços

5.896.072.000

Saúde e Saneamento

183.808.299.456

Trabalho

278.213.000

Assistência e Previdências

68.479.188.600

Transporte

76.376.299.823

2.1. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

504.493.000

2.2. PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.955

3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1. RECURSOS DE TODAS AS FONTES

1.205.205.354.955

Despesas Correntes

695.236.149.533

Despesas de Capital

509.464.592.422

Reserva de Contingência

504.493.000

3.2. PROG. A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.26.529.125.955

Parágrafo único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesas estabelecidas no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4° O Poder Executivo observará, ainda, a execução da despesa, no que se relaciona aos projetos e atividades que integram este Orçamento, os seguintes destaques:

I - na verba destinada ao projeto 10.57.316.3018.000 – Implantação de infraestrutura de Conjuntos Habitacionais Populares, o montante de Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para o projeto de assentamento dos “Sem terras no Município de Parintins”.

II - na verba destinada a Atividade 08.48.247.4330.000 - Operacionalização da Coordenadoria de Programação Cultural:

a) o montante de Cr$ 200.000.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para a promoção, divulgação e valorização do artista amazonense no âmbito regional e nacional, através dos meios de comunicação de massas ou da realização de eventos com essa finalidade.

b) na mesma verba, o valor de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros, sendo Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para realização do Festival Universitário de Música e Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para a realização do FECANI – Festival da Canção de Itacoatiara.

c) o montante de Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões) para apoio à realização do Festival Folclórico de Parintins.

III - na verba referente a Atividade 08.43.199.4184.000 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino Médio, integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Manutenção da Escola Agrotécnica de Tefé.

IV - na dotação relativa a Atividade 01.01.001.4001.000 – Administração e Processamento Legislativo, o montante de Cr$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros) para informação das atividades do Poder Legislativo, com prioridade para as atividades administrativas e as relativas aos Gabinete dos Líderes Partidários.

V - na verba destinada ao Projeto 09.51.264.3017.000 – contribuição para Eletrificação do Interior do Estado, os seguintes valores:

a) para Eletrificação da Rodovia de Boca do Acre – Rio Branco, no sentido mencionado .................................................................................................

Cr$ 1.000.000.000.00

b) para Eletrificação da Rodovia de Rio Preto/Itacoatiara .................................................................................................

Cr$ 1.200.000.000.00

c) para Eletrificação do Município de Autazes .................................................................................................

Cr$ 800.000.000.00

d) para a Eletrificação do Município de Humaitá .................................................................................................

Cr$ 800.000.000.00

e) para a Eletrificação do Município de Carauari .................................................................................................

Cr$ 50.000.000.00

f) para a Eletrificação do Município de Tefé .................................................................................................

Cr$ 100.000.000.00

g) para a Eletrificação do Município de Alvarães ..................................................................................................

Cr$ 50.000.000.00

h) para a Eletrificação dos Municípios de Itacoatiara, Silves, Careiro e Iranduba ...................................................................................................

3.000.000.000.00

i) para a Eletrificação da Comunidades de Purupuru e Careiro Castanho ...................................................................................................

Cr$ 10.000.000.00

j) para a Eletrificação das Comunidade de Ariau ...................................................................................................

Cr$ 3.000.000.00

Cr$ 7.013.000.000.00

VI - na verba destinada à atividade 15814874.138.000 – Contribuição à Entidades Comunitárias e Filantrópicas, sob a responsabilidade de execução, pela Secretaria do Trabalho e Ação Comunitária, o montante de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros) para apoio e assistências aos indígenas e entidades assistências dedicadas à promoção dessa faixa da população amazonense.

VII - na dotação relativa ao projeto 04140563.329.000 – Aplicação de Tecnologia Apropriada, à cargo da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento, à verba de Cr$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros) destinada ao desenvolvimento e adaptação de sementes agrícolas a ser aplicada na área experimental da Colônia Agrícola, Iporá.

VIII - na verba a atividade 08.42.188.4182.000 – Apoio ao Ensino da Zona Rural, a cargo da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para apoio das atividades de ensino rural realizada pelo Centro de Treinamentos de Urucará.

IX - na dotação destinada ao Projeto 13.96.447.3039.000 – Construção de Poços Tubulares sob a responsabilidade de execução pela Secretaria da Saúde, a serem localizados nas áreas periféricas de baixa renda dos Municípios de: Tefé, Coari, Parintins, Itacoatiara, Maués e Manacapuru, a verba de Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros).

X - na dotação destinada ao projeto 13.76.448.3048.000 – sob a responsabilidade da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras a verba de Cr$ 3.600.000.000.00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) destinados a dotar de infraestrutura sanitária básicas, das sedes do Municípios de Itacoatiara, Parintins, Tefé, Maués, Manacapuru, Boca do Acre, São Gabriel da Cachoeira, Carauari e Humaitá.

XI - na verba destinada ao projeto 08.42.188.3056.000 – Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Escolares os seguintes valores:

a) para atender a demanda de 1° e 2° graus do Município de Alvarães e da Comunidade de Nogueira ..........................

Cr$ 50.000.000.00

b) para construção de uma Escola de 1° grau na Comunidade Barreira da Missão em Tefé .............................

Cr$ 30.000.000.00

c) para construção de uma escola de 2° grau no Bairro de Alvorada I - .............................................................................

Cr$ 250.000.000.00

d) para construção de um colégio de 2° grau no Bairro e São José I ................................................. ............................

Cr$ 250.000.000.00

e) para reaparelhamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia – UTAM .................................................................

CR$ 9.500.000.00

f) para construção de uma escola com 06 salas de aula, no Município de Juruá .................................................................

Cr$ 45.000.000.00

g) para construção de uma escola na Comunidade de Tamaniquá .............................................................................

Cr$ 40.000.000.00

h) para construção de uma escola com 03 salasde aula no Bairro da Rocinha, em Manicoré ............................................

Cr$ 30.000.000.00

i) para construção de uma escola com 03 salas de aula na Comunidade de Muiritinga, em Autazes ................................

Cr$ 30.000.000.00

j) para construção de uma escola com 10 salas de aulas no Município de Codajás .............................................................

Cr$ 90.000.000.00

k) recuperação das Escolas Rurais de Nhamundá ................

Cr$ 100.000.000.00

Cr$ 947.500.000.00

XII - na dotação destinada ao projeto 16885373.117.000 – Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Rodovia, a verba de Cr$ 2.000.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a pavimentação asfáltica da Rodovia Boca do Acre/Rio Branco, no sentido descrito.

XIII - na dotação destinada ao projeto 03070253.117.000 – Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, à verba de Cr$ 80.00.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinada à construção de um Auditório em Borba.

XIV - fica destinada na verba reservada ao projeto 13.754283.370.000 – Construção e Ampliação de Unidades Hospitalares, o valor de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) à construção de um Hospital Veterinário no Município de Careiro.

XV - na dotação destinada ao projeto 04150883.078.000 – que passa a ter a seguinte denominação: Aquisição e Distribuição de Reprodutores e Matrizes de Animais, reserve-se o valor Cr$ 453.000.000.00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros).

XVI - na dotação destinada a serviços de Apoio às Funções do Ministério Público, inserida no Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça, a verba de Cr$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para instalação e instrumentação da Curadoria do Meio Ambiente.

XVII - no projeto 1376447.020.000 – Melhoria e Expansão dos Sistemas de Abastecimentos de Água, a verba de Cr$ 40.000.00.00 (quarenta milhões de cruzeiros), para o melhoramento dos Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio do Içá.

XVIII - no projeto 13.764483.048.000 – Obras e Saneamento Básico, a verba de Cr$ 2.800.000.000.00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para utilização na realização de obras e melhoramento dos serviços de saneamento básico dos Municípios de: Amaturá, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tocantins e Tabatinga.

XIX - no projeto 16905623.125 – Construção de Portos e Terminais Fluviais no Municípios, fica destinado a verba de Cr$ 160.000.000.00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para construção, Implantação e Aparelhamento do Terminal Pesqueiro de Tabatinga, Cr$ 120.000.000.00 (cento e vinte milhões cruzeiros), para a Construção do Porto de Lábrea e Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros) para a construção do Porto de Novo Airão.

XX - no projeto 08421883.340 – Construção e Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas, o que segue:

a) para construção, ampliação e reforma de escolas e criação de Biblioteca no Município de Tabatinga ...................

Cr$ 100.000.000.00

b) para reforma do Colégio Santo Antônio do Içá ..................

Cr$ 25.000.000.00

c) para a construção de uma escola e implantação do Ensino de 2 grau no Município de Tocantins .........................

Cr$ 100.000.000.00

d) para a construção de um Ginásio Coberto em Tocantins .

Cr$ 550.000.000.00

e) para construção de uma Escola com 2 salas de aula em Tocantins ................................................................................

Cr$ 25.000.000.00

f) construção de uma (01) Escola Agrícola no Município de Maués ....................................................................................

Cr$ 400.000.000.00

XXI - no projeto 0307025.3116.000 – Construção e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, o que segue:

a) para reforma da Delegacia de Polícia de Santo Antônio do Içá .....................................................................................

Cr$ 5.000.000.00

b) para construção de (um) 01 Auditório em Lábrea .............

Cr$ 80.000.000.00

c) para construção de Estação Rodoviária do Município do Careiro Castanho ...................................................................

Cr$ 50.000.000.00

d) para a construção de (um) 01 Auditório em Parintins .......

Cr$ 150.000.000.00

e) para construção de (um) 01 Ginásio Coberto em Fonte Boa .........................................................................................

Cr$ 150.000.000.00

XXII - projeto 16.88.534.3123.000 – Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas, o que segue:

a) para construção da Estrada Barcelos/Rio Quares .............

Cr$ 360.000.000.00

b) para construção da Estrada ligando Atalaia do Norte e Benjamin Constant .................................................................

Cr$ 320.000.000.00

c) para construção de Estradas Vicinais nos Municípios de Lábrea, Careiro e Castanho ...................................................

Cr$ 990.000.000.00

d) para recuperação da Estrada de Novo Remanso e Construção da Estrada que liga Itacoatiara a Comunidade de São Pedro .........................................................................

Cr$ 900.000.000.00

e) para recuperação de Estradas Vicinais no Município de Autazes ..................................................................................

Cr$ 400.000.000.00

f) para recuperação de Estradas Vicinais no Município de Nova Olinda do Norte .............................................................

Cr$ 450.000.000.00

g) para recuperação de Estradas Vicinais em Nhamundá ....

Cr$ 200.000.000.00

XXIII - na atividade 11653634.218.000 – Atividade a Cargo da Empresa Amazonense de Turismo, a verba de Cr$ 114.000.000.00 (cento e quatorze milhões de cruzeiros) para criação e manutenção de um Polo Turístico em Parintins.

XXIV - na atividade 04.18.111.4369.000 – Apoio ao Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o montante de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para implantação de um Posto da Empresa Amazonense de Assistência Técnica e Extensão Rural, no Município de Barcelos.

Art. 5° Adicione às dotações relativas ao que segue:

I - ao projeto 07.40.183.3160.000 – Contribuição Fundo de Fomente a Micro e Pequena Empresa no montante de Cr$ 2.000.000.000.00 (dois bilhões de cruzeiros), tendo como compensação o mesmo valor retirado da verba destinada ao Projeto 0740.183.3006.000 – Implementação do Programa de Trabalho da Secretaria de Planejamento e Articulação com Municípios.

II - ao projeto 08.48.228.3242.000 – Construção e Recuperação de Quadras Polivalentes e Parques Recreativos, no montante de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) compensados pelo mesmo valor reduzido de reserva de contingência.

III - ao projeto 04.14.080.3074.000 – Fomento à Produção, a valor de Cr$ 287.000.000.00 (duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), tendo como compensação a mesmo valor retirado do projeto 0414.080.3075.000 – Incentivo à Produção de Grãos e Olerícolas.

IV - a projeto 04.18.110.3088.000 – Apoio ao Desenvolvimento do Cooperativismo o montante de Cr$ 594.000.000.00 (quinhentos e noventa e quatro milhões), compensados nos valores Cr$ 294.000.000.00 (duzentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), reduzidos do projeto 04.14.080.3075.000 – Incentivos à Produção de Grãos e Olerícolas e Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros) do projeto 95.087.3077.000 – Controle Zoossanitário do Rebanho Bovino, todos integrantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Produção Rural e Abastecimento.

V - a atividade 06.30.174.4241.000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços de Policiamento Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública o valor Cr$ 80.000.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros) para implantação e Manutenção da Delegacia de Defesa do Meio Ambiente, tendo como compensação o mesmo valor retirado do projeto 03.10.025.3378.000 – Construção da Sede da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Amazonas.

VI - ao projeto 13.76.447.3020.000 – Melhoria e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água, o valor de Cr$ 3.000.000.000.00 (três bilhões de cruzeiros) compensados no mesmo valor pela redução da dotação alocada no projeto 07.40.183.3006.000 – Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento – PID.

VII - a atividade 11.62.346.4277.000 – Apoio e Micro e Pequena Empresa alocada no programa de trabalho da Subsecretaria de Indústria e Comércio, o valor de Cr$ .1400.000.000.00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), reduzido do programa 03.40.183.3015.000 – Contribuição para projetos especiais sob encargo da Secretaria do Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.

VIII - ao projeto 06.30.174.3139.000 – Reaparelhamento dos Serviços de Polícia à cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o valor de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros), compensados pelo menor valor reduzido da Reserva de Contingência.

IX - ao projeto 04.14.080.3074.000 – Fomento à Produção o valor de Cr$ 1.500.000.000.0 (um bilhão e quinhentos milhões) para aplicação em Projetos Voltados para o Fomento à Produção agropecuária, observadas as vocações locais nos Municípios Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manaquiri, Lábrea, Pauini, Itacoatiara, Silves, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos, Manicoré, Tapauá, Tabatinga, Rio Preto da Eva, Manacapuru, Canutama, Borba e Benjamin Constant, compensado no mesmo montante pela redução da verba alocada no projeto 07.40.183.3006.000 – Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento – PID que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.

Art. 6° Inclua-se no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento, o projeto 04.15.088.3398.000 – Aquisição e Distribuição de Animais para tração, com dotação de Cr$ 1.100.000.00000 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), compensados pelos valores de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) do programa 04.09.045.3071.000 – Estudos e Pesquisas, Cr$ 600.000.000,00) seiscentos milhões de cruzeiros), do projeto 04.14.075.03072.000 – Insumos e Implementos Agropecuários e Cr$ 200.000.00,00 (duzentos milhões de cruzeiros) do projeto 04.14.078.3341.000 – Construção de Pequenas Barragens, todos Integrantes do Programa de Trabalho de mesma Secretaria.

Art. 7° No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar para fins de custeio até o limite de 25% do total da despesa fixada nesta Lei, (§ 8°, art. 157 da C E) observado o disposto no Art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7°, inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - a criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, Subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.

Parágrafo único. A autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.

Art. 8° O pagamento de despesas com endividamento não poderá exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetivamente realizada.

Art. 9° Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, projetos, atividades, categorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.

§ 1° a liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionada à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.

Art. 10. Os critérios orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior – FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos – FAE, fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico – FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento à Micro e Pequenas Empresas, bem como, o destino à provisão de fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo, portanto, serem anulados total ou parcialmente, no decorrer de execução orçamentária.

§ 1° as programações relativas aos Fundos de que trata o caput deste artigo serão discriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei n° 1.968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto n° 7.682, de 29 de dezembro de 1983.

§ 2° os recursos financeiros estimados para crédito dos Fundos de que trata o caput deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.

§ 3° não ocorrendo, até o final do mês de agosto do exercício financeiro a utilização do crédito provisionado à criação de Novos Fundos, esse se reverterá em favor do Fundo de Fomente às Micro e Pequenas Empresas, adicionando-se ao crédito destinado ao FMPE.

Art. 11. Fica destacado da provisão destinada ao Programa de Desenvolvimento do Interior o valor de Cr$ 7.689.978.420.00 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e setenta e oito ml, quatrocentos e vinte cruzeiros) para atendimento do que dispõe o artigo 20 da lei n° 2.065, de 05 de agosto de 1991.

Art. 12. O Poder Executivo encaminhará até 28 de fevereiro de 1992 à Assembleia Legislativa a programação Financeira relativa ao orçamento objeto desta Lei.

Art. 13. O Poder Executivo repassará, mensalmente até o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhes é destinada deste orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.

Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1991.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Governador do Estado, em exercício

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1991.

LEI N. º 2.105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1992, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 1.262.529.125.955,00 (UM TRILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS).

Parágrafo único. Incluem-se, no total referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste Orçamento.

Art. 2° A Receita será arrecada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00

Cr$ 1,00

1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO

1.1.

RECEITAS CORRENTES

941.101.393.555

Receita Tributária

685.527.048.105

Receita de Contribuições

868.939

Receita Patrimonial

446.438.128

Transferências Correntes

243.900.946.516

Compensações, Participações e

Ressarcimento

1.858.704.510

Outras Receitas Correntes

9.367.387.357

1.2.

RECEITAS DE CAPITAL

266.103.841.400

Operações de Crédito

7.250.000.000

Alienação de Bens

42.478.400

Transferência de Capital

258.603.363.000

Outras Receitas de Capital

200.000.000

2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Receitas Próprias)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.995

Art. 3° A Despesa fixada, será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

Cr$ 1,00

Cr$ 1,00

1. POR PODER E ÓRGÃOS

1.1.

PODER LEGISLATIVO

46.340.092.918

Assembleia Legislativa

21.198.622.851

Tribunal de Contas do Estado

15.963.456.875

Tribunal de Contas dos Municípios

9.178.013.192

1.2.

PODER JUDICIÁRIO

26.658.591.855

Tribunal de Justiça

18.764.812.855

Corregedoria Geral de Justiça

1.424.724.000

Justiça Militar

484.747.000

Serventuários de Justiça

2.797.802.000

Vara Especializada de Menores

7.754.000

Depósito Público

1.3.

PODER EXECUTIVO

1.131.702.057.182

Gabinete do Governador

13.860.822.000

Secretaria de Governo do Estado

9.412.217.000

Casa Militar

350.000.000

Sec. p/ Assuntos Especial da A. Social

4.098.605.000

Gabinete do Vice-Governador

661.073.000

Secretaria da Administração

25.850.223.000

Secretaria da Economia

256.849.235.139

Sec. do Planej. e Artic. com Municípios

26.827.743.617

Secretaria da Justiça

15.983.881.000

Sec. do Trabalho e Ação Comunitária

7.285.481.000

Secretaria da Saúde

134.289.012.656

Sec. da Educação, Cultura e Desportos

328.774.730.783

Sec. de Apoio do Gov. do Estado em Brasília

740.159.000

Secretaria da Produção Rural e Abastecimento

31.767.670.361

Secretaria dos Transportes e Obras

189.995.145.823

Secretaria p/ Promoção do Desenvolvimento

845.150.000

Procuradoria Geral do Estado

4.630.535.000

Ministério Público

11.278.635.015

Secretaria de Segurança Pública

49.721.853.500

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

3.479.915.000

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

30.860.836.288

1.4.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

504.493.000

1.5.

DESPESAS DAS ENTID. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.322.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.955

2. POR FUNÇÕES

1.204.700.741.955

Legislativa

33.364.517.818

Judiciária

44.372.252.870

Administração e Planejamento

117.122.241.344

Agricultura

35.673.704.751

Comunicações

520.800.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

43.821.820.000

Desenvolvimento Regional

217.318.094.515

Educação e Cultura

345.605.429.578

Energia e Recursos Minerais

10.000.000.000

Habitação e Urbanismo

24.063.808.200

Indústria, Comércio e Serviços

5.896.072.000

Saúde e Saneamento

183.808.299.456

Trabalho

278.213.000

Assistência e Previdências

68.479.188.600

Transporte

76.376.299.823

2.1. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

504.493.000

2.2. PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.262.529.125.955

3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1. RECURSOS DE TODAS AS FONTES

1.205.205.354.955

Despesas Correntes

695.236.149.533

Despesas de Capital

509.464.592.422

Reserva de Contingência

504.493.000

3.2. PROG. A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

(Recursos Próprios)

55.323.891.000

TOTAL GERAL

1.26.529.125.955

Parágrafo único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesas estabelecidas no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4° O Poder Executivo observará, ainda, a execução da despesa, no que se relaciona aos projetos e atividades que integram este Orçamento, os seguintes destaques:

I - na verba destinada ao projeto 10.57.316.3018.000 – Implantação de infraestrutura de Conjuntos Habitacionais Populares, o montante de Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para o projeto de assentamento dos “Sem terras no Município de Parintins”.

II - na verba destinada a Atividade 08.48.247.4330.000 - Operacionalização da Coordenadoria de Programação Cultural:

a) o montante de Cr$ 200.000.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) para a promoção, divulgação e valorização do artista amazonense no âmbito regional e nacional, através dos meios de comunicação de massas ou da realização de eventos com essa finalidade.

b) na mesma verba, o valor de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros, sendo Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para realização do Festival Universitário de Música e Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para a realização do FECANI – Festival da Canção de Itacoatiara.

c) o montante de Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões) para apoio à realização do Festival Folclórico de Parintins.

III - na verba referente a Atividade 08.43.199.4184.000 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino Médio, integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Manutenção da Escola Agrotécnica de Tefé.

IV - na dotação relativa a Atividade 01.01.001.4001.000 – Administração e Processamento Legislativo, o montante de Cr$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros) para informação das atividades do Poder Legislativo, com prioridade para as atividades administrativas e as relativas aos Gabinete dos Líderes Partidários.

V - na verba destinada ao Projeto 09.51.264.3017.000 – contribuição para Eletrificação do Interior do Estado, os seguintes valores:

a) para Eletrificação da Rodovia de Boca do Acre – Rio Branco, no sentido mencionado .................................................................................................

Cr$ 1.000.000.000.00

b) para Eletrificação da Rodovia de Rio Preto/Itacoatiara .................................................................................................

Cr$ 1.200.000.000.00

c) para Eletrificação do Município de Autazes .................................................................................................

Cr$ 800.000.000.00

d) para a Eletrificação do Município de Humaitá .................................................................................................

Cr$ 800.000.000.00

e) para a Eletrificação do Município de Carauari .................................................................................................

Cr$ 50.000.000.00

f) para a Eletrificação do Município de Tefé .................................................................................................

Cr$ 100.000.000.00

g) para a Eletrificação do Município de Alvarães ..................................................................................................

Cr$ 50.000.000.00

h) para a Eletrificação dos Municípios de Itacoatiara, Silves, Careiro e Iranduba ...................................................................................................

3.000.000.000.00

i) para a Eletrificação da Comunidades de Purupuru e Careiro Castanho ...................................................................................................

Cr$ 10.000.000.00

j) para a Eletrificação das Comunidade de Ariau ...................................................................................................

Cr$ 3.000.000.00

Cr$ 7.013.000.000.00

VI - na verba destinada à atividade 15814874.138.000 – Contribuição à Entidades Comunitárias e Filantrópicas, sob a responsabilidade de execução, pela Secretaria do Trabalho e Ação Comunitária, o montante de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros) para apoio e assistências aos indígenas e entidades assistências dedicadas à promoção dessa faixa da população amazonense.

VII - na dotação relativa ao projeto 04140563.329.000 – Aplicação de Tecnologia Apropriada, à cargo da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento, à verba de Cr$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros) destinada ao desenvolvimento e adaptação de sementes agrícolas a ser aplicada na área experimental da Colônia Agrícola, Iporá.

VIII - na verba a atividade 08.42.188.4182.000 – Apoio ao Ensino da Zona Rural, a cargo da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para apoio das atividades de ensino rural realizada pelo Centro de Treinamentos de Urucará.

IX - na dotação destinada ao Projeto 13.96.447.3039.000 – Construção de Poços Tubulares sob a responsabilidade de execução pela Secretaria da Saúde, a serem localizados nas áreas periféricas de baixa renda dos Municípios de: Tefé, Coari, Parintins, Itacoatiara, Maués e Manacapuru, a verba de Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros).

X - na dotação destinada ao projeto 13.76.448.3048.000 – sob a responsabilidade da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras a verba de Cr$ 3.600.000.000.00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) destinados a dotar de infraestrutura sanitária básicas, das sedes do Municípios de Itacoatiara, Parintins, Tefé, Maués, Manacapuru, Boca do Acre, São Gabriel da Cachoeira, Carauari e Humaitá.

XI - na verba destinada ao projeto 08.42.188.3056.000 – Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Escolares os seguintes valores:

a) para atender a demanda de 1° e 2° graus do Município de Alvarães e da Comunidade de Nogueira ..........................

Cr$ 50.000.000.00

b) para construção de uma Escola de 1° grau na Comunidade Barreira da Missão em Tefé .............................

Cr$ 30.000.000.00

c) para construção de uma escola de 2° grau no Bairro de Alvorada I - .............................................................................

Cr$ 250.000.000.00

d) para construção de um colégio de 2° grau no Bairro e São José I ................................................. ............................

Cr$ 250.000.000.00

e) para reaparelhamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia – UTAM .................................................................

CR$ 9.500.000.00

f) para construção de uma escola com 06 salas de aula, no Município de Juruá .................................................................

Cr$ 45.000.000.00

g) para construção de uma escola na Comunidade de Tamaniquá .............................................................................

Cr$ 40.000.000.00

h) para construção de uma escola com 03 salasde aula no Bairro da Rocinha, em Manicoré ............................................

Cr$ 30.000.000.00

i) para construção de uma escola com 03 salas de aula na Comunidade de Muiritinga, em Autazes ................................

Cr$ 30.000.000.00

j) para construção de uma escola com 10 salas de aulas no Município de Codajás .............................................................

Cr$ 90.000.000.00

k) recuperação das Escolas Rurais de Nhamundá ................

Cr$ 100.000.000.00

Cr$ 947.500.000.00

XII - na dotação destinada ao projeto 16885373.117.000 – Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Rodovia, a verba de Cr$ 2.000.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a pavimentação asfáltica da Rodovia Boca do Acre/Rio Branco, no sentido descrito.

XIII - na dotação destinada ao projeto 03070253.117.000 – Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, à verba de Cr$ 80.00.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinada à construção de um Auditório em Borba.

XIV - fica destinada na verba reservada ao projeto 13.754283.370.000 – Construção e Ampliação de Unidades Hospitalares, o valor de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) à construção de um Hospital Veterinário no Município de Careiro.

XV - na dotação destinada ao projeto 04150883.078.000 – que passa a ter a seguinte denominação: Aquisição e Distribuição de Reprodutores e Matrizes de Animais, reserve-se o valor Cr$ 453.000.000.00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros).

XVI - na dotação destinada a serviços de Apoio às Funções do Ministério Público, inserida no Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça, a verba de Cr$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para instalação e instrumentação da Curadoria do Meio Ambiente.

XVII - no projeto 1376447.020.000 – Melhoria e Expansão dos Sistemas de Abastecimentos de Água, a verba de Cr$ 40.000.00.00 (quarenta milhões de cruzeiros), para o melhoramento dos Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio do Içá.

XVIII - no projeto 13.764483.048.000 – Obras e Saneamento Básico, a verba de Cr$ 2.800.000.000.00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para utilização na realização de obras e melhoramento dos serviços de saneamento básico dos Municípios de: Amaturá, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tocantins e Tabatinga.

XIX - no projeto 16905623.125 – Construção de Portos e Terminais Fluviais no Municípios, fica destinado a verba de Cr$ 160.000.000.00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para construção, Implantação e Aparelhamento do Terminal Pesqueiro de Tabatinga, Cr$ 120.000.000.00 (cento e vinte milhões cruzeiros), para a Construção do Porto de Lábrea e Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros) para a construção do Porto de Novo Airão.

XX - no projeto 08421883.340 – Construção e Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas, o que segue:

a) para construção, ampliação e reforma de escolas e criação de Biblioteca no Município de Tabatinga ...................

Cr$ 100.000.000.00

b) para reforma do Colégio Santo Antônio do Içá ..................

Cr$ 25.000.000.00

c) para a construção de uma escola e implantação do Ensino de 2 grau no Município de Tocantins .........................

Cr$ 100.000.000.00

d) para a construção de um Ginásio Coberto em Tocantins .

Cr$ 550.000.000.00

e) para construção de uma Escola com 2 salas de aula em Tocantins ................................................................................

Cr$ 25.000.000.00

f) construção de uma (01) Escola Agrícola no Município de Maués ....................................................................................

Cr$ 400.000.000.00

XXI - no projeto 0307025.3116.000 – Construção e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, o que segue:

a) para reforma da Delegacia de Polícia de Santo Antônio do Içá .....................................................................................

Cr$ 5.000.000.00

b) para construção de (um) 01 Auditório em Lábrea .............

Cr$ 80.000.000.00

c) para construção de Estação Rodoviária do Município do Careiro Castanho ...................................................................

Cr$ 50.000.000.00

d) para a construção de (um) 01 Auditório em Parintins .......

Cr$ 150.000.000.00

e) para construção de (um) 01 Ginásio Coberto em Fonte Boa .........................................................................................

Cr$ 150.000.000.00

XXII - projeto 16.88.534.3123.000 – Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas, o que segue:

a) para construção da Estrada Barcelos/Rio Quares .............

Cr$ 360.000.000.00

b) para construção da Estrada ligando Atalaia do Norte e Benjamin Constant .................................................................

Cr$ 320.000.000.00

c) para construção de Estradas Vicinais nos Municípios de Lábrea, Careiro e Castanho ...................................................

Cr$ 990.000.000.00

d) para recuperação da Estrada de Novo Remanso e Construção da Estrada que liga Itacoatiara a Comunidade de São Pedro .........................................................................

Cr$ 900.000.000.00

e) para recuperação de Estradas Vicinais no Município de Autazes ..................................................................................

Cr$ 400.000.000.00

f) para recuperação de Estradas Vicinais no Município de Nova Olinda do Norte .............................................................

Cr$ 450.000.000.00

g) para recuperação de Estradas Vicinais em Nhamundá ....

Cr$ 200.000.000.00

XXIII - na atividade 11653634.218.000 – Atividade a Cargo da Empresa Amazonense de Turismo, a verba de Cr$ 114.000.000.00 (cento e quatorze milhões de cruzeiros) para criação e manutenção de um Polo Turístico em Parintins.

XXIV - na atividade 04.18.111.4369.000 – Apoio ao Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o montante de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para implantação de um Posto da Empresa Amazonense de Assistência Técnica e Extensão Rural, no Município de Barcelos.

Art. 5° Adicione às dotações relativas ao que segue:

I - ao projeto 07.40.183.3160.000 – Contribuição Fundo de Fomente a Micro e Pequena Empresa no montante de Cr$ 2.000.000.000.00 (dois bilhões de cruzeiros), tendo como compensação o mesmo valor retirado da verba destinada ao Projeto 0740.183.3006.000 – Implementação do Programa de Trabalho da Secretaria de Planejamento e Articulação com Municípios.

II - ao projeto 08.48.228.3242.000 – Construção e Recuperação de Quadras Polivalentes e Parques Recreativos, no montante de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) compensados pelo mesmo valor reduzido de reserva de contingência.

III - ao projeto 04.14.080.3074.000 – Fomento à Produção, a valor de Cr$ 287.000.000.00 (duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), tendo como compensação a mesmo valor retirado do projeto 0414.080.3075.000 – Incentivo à Produção de Grãos e Olerícolas.

IV - a projeto 04.18.110.3088.000 – Apoio ao Desenvolvimento do Cooperativismo o montante de Cr$ 594.000.000.00 (quinhentos e noventa e quatro milhões), compensados nos valores Cr$ 294.000.000.00 (duzentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), reduzidos do projeto 04.14.080.3075.000 – Incentivos à Produção de Grãos e Olerícolas e Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros) do projeto 95.087.3077.000 – Controle Zoossanitário do Rebanho Bovino, todos integrantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Produção Rural e Abastecimento.

V - a atividade 06.30.174.4241.000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços de Policiamento Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública o valor Cr$ 80.000.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros) para implantação e Manutenção da Delegacia de Defesa do Meio Ambiente, tendo como compensação o mesmo valor retirado do projeto 03.10.025.3378.000 – Construção da Sede da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Amazonas.

VI - ao projeto 13.76.447.3020.000 – Melhoria e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água, o valor de Cr$ 3.000.000.000.00 (três bilhões de cruzeiros) compensados no mesmo valor pela redução da dotação alocada no projeto 07.40.183.3006.000 – Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento – PID.

VII - a atividade 11.62.346.4277.000 – Apoio e Micro e Pequena Empresa alocada no programa de trabalho da Subsecretaria de Indústria e Comércio, o valor de Cr$ .1400.000.000.00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), reduzido do programa 03.40.183.3015.000 – Contribuição para projetos especiais sob encargo da Secretaria do Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.

VIII - ao projeto 06.30.174.3139.000 – Reaparelhamento dos Serviços de Polícia à cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o valor de Cr$ 1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros), compensados pelo menor valor reduzido da Reserva de Contingência.

IX - ao projeto 04.14.080.3074.000 – Fomento à Produção o valor de Cr$ 1.500.000.000.0 (um bilhão e quinhentos milhões) para aplicação em Projetos Voltados para o Fomento à Produção agropecuária, observadas as vocações locais nos Municípios Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manaquiri, Lábrea, Pauini, Itacoatiara, Silves, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos, Manicoré, Tapauá, Tabatinga, Rio Preto da Eva, Manacapuru, Canutama, Borba e Benjamin Constant, compensado no mesmo montante pela redução da verba alocada no projeto 07.40.183.3006.000 – Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento – PID que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.

Art. 6° Inclua-se no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento, o projeto 04.15.088.3398.000 – Aquisição e Distribuição de Animais para tração, com dotação de Cr$ 1.100.000.00000 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), compensados pelos valores de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) do programa 04.09.045.3071.000 – Estudos e Pesquisas, Cr$ 600.000.000,00) seiscentos milhões de cruzeiros), do projeto 04.14.075.03072.000 – Insumos e Implementos Agropecuários e Cr$ 200.000.00,00 (duzentos milhões de cruzeiros) do projeto 04.14.078.3341.000 – Construção de Pequenas Barragens, todos Integrantes do Programa de Trabalho de mesma Secretaria.

Art. 7° No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar para fins de custeio até o limite de 25% do total da despesa fixada nesta Lei, (§ 8°, art. 157 da C E) observado o disposto no Art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7°, inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - a criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, Subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.

Parágrafo único. A autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.

Art. 8° O pagamento de despesas com endividamento não poderá exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetivamente realizada.

Art. 9° Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, projetos, atividades, categorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.

§ 1° a liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionada à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.

Art. 10. Os critérios orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior – FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos – FAE, fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico – FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento à Micro e Pequenas Empresas, bem como, o destino à provisão de fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo, portanto, serem anulados total ou parcialmente, no decorrer de execução orçamentária.

§ 1° as programações relativas aos Fundos de que trata o caput deste artigo serão discriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei n° 1.968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto n° 7.682, de 29 de dezembro de 1983.

§ 2° os recursos financeiros estimados para crédito dos Fundos de que trata o caput deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.

§ 3° não ocorrendo, até o final do mês de agosto do exercício financeiro a utilização do crédito provisionado à criação de Novos Fundos, esse se reverterá em favor do Fundo de Fomente às Micro e Pequenas Empresas, adicionando-se ao crédito destinado ao FMPE.

Art. 11. Fica destacado da provisão destinada ao Programa de Desenvolvimento do Interior o valor de Cr$ 7.689.978.420.00 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e setenta e oito ml, quatrocentos e vinte cruzeiros) para atendimento do que dispõe o artigo 20 da lei n° 2.065, de 05 de agosto de 1991.

Art. 12. O Poder Executivo encaminhará até 28 de fevereiro de 1992 à Assembleia Legislativa a programação Financeira relativa ao orçamento objeto desta Lei.

Art. 13. O Poder Executivo repassará, mensalmente até o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhes é destinada deste orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.

Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1991.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Governador do Estado, em exercício

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia

LÍDIA LOUREIRO DA CRUZ

Secretária de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1991.