LEI N.º 1.969, DE 17 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA o Poder Executivo a criar Elemento de Despesa, no Programa de Trabalho da SEPROR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Criado o Elemento de Despesa 3132.00 – Outros Serviços e Encargos, no Projeto 0415087.3077 – Controle Zoo-Sanitário do Rebanho Bovino, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, o Elemento de Despesa constante do Art. 1º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
NAIRY LEAL DE PAIVA MILON
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado p/ Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 julho de 1990.