LEI N.º 1.955, DE 28 DE MAIO DE 1990
AUTORIZA o Poder Executivo a criar elementos de despesa, abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados os elementos de despesas 3212.02 – Outras Despesas Correntes na Atividade 1057021.4044 – Contribuição à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Governo e 3111.03 – Outras Despesas Variáveis na Atividade 0409020.4208 – Coordenação e Manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial de Cr$ 16.949.950,00 conforme especificação abaixo:
18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura
18101 - Gabinete do Secretário
0842188.3056 - Construção a Ampliação de Unidades Escolares
4110 - Obras e Instalações -27- Cr$ 12.949.950,00
4323 - Transferências a Municípios -27- Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte -27- Salário Educação / Quota Estadual mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo discriminadas:
18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura
18101 - Gabinete do Secretario
0809043.4178 - Manutenção do Sistema Normativo, Administrativo e de Planejamento
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -27- Cr$ 7.095.200,00
18102 - Departamento de Administração
0842188.4198 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino
3120 - Material de Consumo -27- Cr$ 2.157.960,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -27- Cr$ 2.112.695,00
3211.02 - Outras Despesas Correntes -27- Cr$ 772.300,00
3223 - Transferências à Municípios -27- Cr$ 684.815,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente -27- Cr$ 4.126.980,00
Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Industria, Comércio e Turismo
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
SEBASTIÃO FERREIRA MARINHO
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 maio de 1990.