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LEI N.º 1.955, DE 28 DE MAIO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a criar elementos de despesa, abrir Crédito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados os elementos de despesas 3212.02 – Outras Despesas Correntes na Atividade 1057021.4044 – Contribuição à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Governo e 3111.03 – Outras Despesas Variáveis na Atividade 0409020.4208 – Coordenação e Manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial de Cr$ 16.949.950,00 conforme especificação abaixo:

18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura

18101 - Gabinete do Secretário

0842188.3056 - Construção a Ampliação de Unidades Escolares

4110 - Obras e Instalações -27- Cr$ 12.949.950,00

4323 - Transferências a Municípios -27- Cr$ 4.000.000,00

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte -27- Salário Educação / Quota Estadual mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo discriminadas:

18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura

18101 - Gabinete do Secretario

0809043.4178 - Manutenção do Sistema Normativo, Administrativo e de Planejamento

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -27- Cr$ 7.095.200,00

18102 - Departamento de Administração

0842188.4198 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino

3120 - Material de Consumo -27- Cr$ 2.157.960,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -27- Cr$ 2.112.695,00

3211.02 - Outras Despesas Correntes -27- Cr$ 772.300,00

3223 - Transferências à Municípios -27- Cr$ 684.815,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -27- Cr$ 4.126.980,00

Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Industria, Comércio e Turismo

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

SEBASTIÃO FERREIRA MARINHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 maio de 1990.

LEI N.º 1.955, DE 28 DE MAIO DE 1990

AUTORIZA o Poder Executivo a criar elementos de despesa, abrir Crédito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados os elementos de despesas 3212.02 – Outras Despesas Correntes na Atividade 1057021.4044 – Contribuição à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Governo e 3111.03 – Outras Despesas Variáveis na Atividade 0409020.4208 – Coordenação e Manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial de Cr$ 16.949.950,00 conforme especificação abaixo:

18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura

18101 - Gabinete do Secretário

0842188.3056 - Construção a Ampliação de Unidades Escolares

4110 - Obras e Instalações -27- Cr$ 12.949.950,00

4323 - Transferências a Municípios -27- Cr$ 4.000.000,00

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte -27- Salário Educação / Quota Estadual mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo discriminadas:

18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura

18101 - Gabinete do Secretario

0809043.4178 - Manutenção do Sistema Normativo, Administrativo e de Planejamento

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -27- Cr$ 7.095.200,00

18102 - Departamento de Administração

0842188.4198 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino

3120 - Material de Consumo -27- Cr$ 2.157.960,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -27- Cr$ 2.112.695,00

3211.02 - Outras Despesas Correntes -27- Cr$ 772.300,00

3223 - Transferências à Municípios -27- Cr$ 684.815,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -27- Cr$ 4.126.980,00

Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Industria, Comércio e Turismo

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

PERI AUGUSTO BESERRA

Secretário de Estado de Comunicação Social

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

SEBASTIÃO FERREIRA MARINHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

RAUL JORGE LEÃO BRASIL

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 maio de 1990.