LEI N.º 2.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
CONCEDE isenção do IPVA aos Veículos utilizados na categoria de aluguel (TAXI) e os destinados ao transporte de passageiros e cargas com itinerário e frequência (Recreio) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres utilizados na categoria de aluguel (táxi) e os fluviais destinados ao transporte de passageiros e cargas, com itinerário e frequência regulares (recreio).
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica se o valor da desoneração do imposto for aplicado na melhoria das condições de segurança e higiene.
Art. 2º O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 1990.