LEI N.º 2.004 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, o imóvel pertencente ao patrimônio dominial, do Estado do Amazonas, localizado na Av. Darcy Vargas, sem número e sem denominação, com uma área de 83.744,60 m² (oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta décimo), inserida num perímetro de l.474,68m (Hum mil, quatrocentos e setenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros lineares), cujos limites e confrontações são os seguintes :
NORTE: Com a avenida Darcy Vargas, para onde faz frente, por 04 (quatro) linhas, entre os marcos M26/M01, M01/M02, M02/M03 e M03/M04A, nos azimutes de 067°01’38”,081°34’26, 093°27’45” e 110°56’39” e nas respectivas distâncias de 4,00m, 29,00m,38,00m e 328,00m;
LESTE: Com a intercessão dos limites NORTE e SUL representada pelo marco M04A:
SUL : Com o Igarapé do Mindú, por 05 ( cinco) linhas entre os marcos,M04A/M05A, M05A/M06A, M06A/M07A, M07A/M08A, M08A/M09A, nos azimutes de 233°56’17”, 263°03’15”, 218°41’03", 238°37'51" e 246°56’28”, e nas respectivas distâncias de 38,00m, 61,44m, 231,07m, 125,33m e 120,00m;
OESTE: Com área de ocupação não identificada por uma linha entre os marcos M09/A e M23, no azimute de 357º58’42" na distância de 66,00m, com o Decreto Municipal nº 3.547 de 03 de março de 1983, por uma linha entre os marcos M23/M24, no azimute de 66º45’22", na distância de 45,00m e a área a ser desapropriada de CLAUDECIR DE CASTRO, por duas linhas entre os marcos M24/M25, M25/M26, no azimute de 66º45’22” e 357º11’03”, nas respectivas distâncias de 58,00m e 330,00m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção da sede própria do referido do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, revertendo-o ao patrimônio do doador, se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Subsecretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1990.