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LEI N.º 2.002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã, área rural, com sede à margem direita do Rio Canumã, e foro na cidade de Borba, Município do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1° de agosto de 1986.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MARI VENTURIN DA SILVA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado para Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1990.

LEI N.º 2.002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã, área rural, com sede à margem direita do Rio Canumã, e foro na cidade de Borba, Município do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1° de agosto de 1986.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA

Secretário de Governo do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS RESTON

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Justiça

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA

Secretário de Estado da Saúde

MARI VENTURIN DA SILVA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ARABI AMED E SILVA

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado para Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1990.