LEI N.º 2.000, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA a contratação de financiamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Contratar com financiadores estrangeiros nos termos e condições aprovadas pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimos de até US$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares) ou seu equivalente em outras moedas;
II - Garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros de correntes do empréstimo do que trata esta Lei, através da outorgação às entidades financeiras de seus tributos, nos limites suficientes.
Art. 2º Os recursos financeiros obtidos com base nesta Lei, serão aplicados na aquisição de equipamentos para a Superintendência de Polícia Judiciária, no âmbito do Protocolo de Cooperação assinado com o Governo da República Francesa.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o limite necessário, com vista a atender aos encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo.
II - Incluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações que se façam necessárias a cobertura das obrigações contratuais decorrentes desta Lei.
III - Firmar os contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares, necessários a obtenção do empréstimo e para outorga das garantias de que trata a presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar à União, nos termos do Decreto-Lei Federal na 1.012, de 10 de fevereiro de 1974, as contra garantias previstas na Portaria Interministerial nº 039, de 8 de março de 1984.
Art.5º Para o cumprimento do disposto na presente Lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais nos limites dos valores recebidos.
Art.6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 1990.
ÁTILA SIDNEY LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social, em exercício
MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Dr. CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA
Secretário de Estado da Saúde
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Engº JOSÉ BRAS DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de dezembro de 1990.