LEI N.º 1.992, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Santa Etelvina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Etelvina, localizado à Rua Nossa Senhora de Fátima nº 430, Bairro de Santa Etelvina, e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ RONALDO BOTELHO FROTA
Secretário de Governo do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS RESTON
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Justiça
PERI AUGUSTO BESERRA
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
SEBASTIÃO PEREIRA MARINHO
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
RAUL JORGE LEÃO BRASIL
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Engº JOSÉ BRAZ DE CHERMONT RAIOL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ARABI AMED E SILVA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAUL DE QUEIROZ MENEZES VEIGA
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado para Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 1990.