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LEI N.º 1.920, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

...VETADO... REVOGA a Lei nº 1.834-B, de 30 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º ... VETADO

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.834-b, de 30 de dezembro de 1987, que altera disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, respeitando-se o direito adquirido dos atuais Serventuários, inclusive Escreventes Juramentados, e o direito adquirido dos aposentados atuais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 1989.

LEI N.º 1.920, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

...VETADO... REVOGA a Lei nº 1.834-B, de 30 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º ... VETADO

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.834-b, de 30 de dezembro de 1987, que altera disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, respeitando-se o direito adquirido dos atuais Serventuários, inclusive Escreventes Juramentados, e o direito adquirido dos aposentados atuais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 1989.