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LEI N.º 1.919, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

CONSIDERA de utilidade pública o Centro de Solidariedade São José, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins, o Centro de Solidariedade São José, com sede à Rua Apurinã, nº 128, na Praça 14 de Janeiro e C.G.C nº 22.787.378/0001-10.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1989.

LEI N.º 1.919, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

CONSIDERA de utilidade pública o Centro de Solidariedade São José, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins, o Centro de Solidariedade São José, com sede à Rua Apurinã, nº 128, na Praça 14 de Janeiro e C.G.C nº 22.787.378/0001-10.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretária de Estado da Saúde

PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1989.