LEI N.º 1.919, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989
CONSIDERA de utilidade pública o Centro de Solidariedade São José, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins, o Centro de Solidariedade São José, com sede à Rua Apurinã, nº 128, na Praça 14 de Janeiro e C.G.C nº 22.787.378/0001-10.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretária de Estado da Saúde
PAULO ROBERTO DE MARAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas da Fronteira
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1989.