LEI N.º 1.912, DE 13 DE JULHO DE 1989
CONSIDERA de utilidade pública a “Ação Social de Maués” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE MAUÉS”, com sede e foro na cidade de Maués, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04/12/63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01/08/86.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1989.
MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LUIS ANTELINO SILVA MELO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
MARCOS DANIEL DIAS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DE NAZARÉ NANA CASTELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1989.