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LEI N.º 1.909, DE 28 DE JUNHO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.

Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPÚRNIA BORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1989.

LEI N.º 1.909, DE 28 DE JUNHO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.

Art. 3º A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

MARCO DANIEL DIAS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

CELES CALPÚRNIA BORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1989.