LEI N.º 1.902, DE 11 DE MAIO DE 1989
CONSIDERA de Utilidade Pública a “Associação Espírita Hemir Harishat” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Associação Espirita Hemir Harishat”
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966, o exame de documentação a que se refere os citados diplomas legais no seu artigo 1º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALUÍSIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA
Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES BÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1989.