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LEI N.º 1.926, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER.Am. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER.AM. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o montante de 3.709.749,22 Bônus do Tesouro Nacional, equivalente em setembro de 1989 a NCz$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), destinados ao Programa de Construção de 02 (dois) Ferries-Boats e 03 (três) balsas equipadas com rampa.

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a vincular parte da receita do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para a garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1989.

LEI N.º 1.926, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER.Am. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER.AM. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o montante de 3.709.749,22 Bônus do Tesouro Nacional, equivalente em setembro de 1989 a NCz$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), destinados ao Programa de Construção de 02 (dois) Ferries-Boats e 03 (três) balsas equipadas com rampa.

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a vincular parte da receita do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para a garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

LIBERATO VIANA BARROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

CELES CALPORNIA DORGES MELO

Secretária de Estado de Comunicação Social

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

PAULO JACOB FILHO

Secretário da Administração

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1989.