LEI N.º 1.926, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER.Am. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas-DER.AM. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o montante de 3.709.749,22 Bônus do Tesouro Nacional, equivalente em setembro de 1989 a NCz$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), destinados ao Programa de Construção de 02 (dois) Ferries-Boats e 03 (três) balsas equipadas com rampa.
Art. 2º Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a vincular parte da receita do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para a garantia da referida operação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
LIBERATO VIANA BARROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
CELES CALPORNIA DORGES MELO
Secretária de Estado de Comunicação Social
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário p/ Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
PAULO JACOB FILHO
Secretário da Administração
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
OSÍRIS MESSIAS ARAUJO DA SILVA
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1989.