LEI Nº 1.864, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no quatriênio de 1988/1991 empréstimo até o valor equivalente a 13.000.000 OTN’s (TREZE MILHÕES DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro da Habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, referente à execução de obras concernentes a projetos habitacionais.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.
Art. 3º Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de setembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDI MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
LIBERATO VIANA BSRROSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado de Segurança
PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de comunicação social, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de setembro de 1988.