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LEI Nº 1.864, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no quatriênio de 1988/1991 empréstimo até o valor equivalente a 13.000.000 OTN’s (TREZE MILHÕES DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro da Habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, referente à execução de obras concernentes a projetos habitacionais.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de setembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDI MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BSRROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de setembro de 1988.

LEI Nº 1.864, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no quatriênio de 1988/1991 empréstimo até o valor equivalente a 13.000.000 OTN’s (TREZE MILHÕES DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro da Habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, referente à execução de obras concernentes a projetos habitacionais.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de setembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDI MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

LIBERATO VIANA BSRROSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado de Segurança

PAULO ROBERTO DE MORAES REGO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de comunicação social, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de setembro de 1988.