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LEI Nº 1.854, DE 18 DE JULHO DE 1988

CRIA Varas na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada na Divisão Judiciária do Estado do Amazonas uma (01) Vara em cada uma das Comarca de Parintins e Itacoatiara.

Art. 2º As Varas já existentes nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, denominar-se-ão 1ª e 2ª Varas e as Varas criadas pela presente Lei 3ª Vara.

Art. 3º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário os seguintes cargos:

I - Comarca de Parintins: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão do Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.

II - Comarca de Itacoatiara: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão de Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1988.

AMAZONINO ARMANDI MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 1988.

LEI Nº 1.854, DE 18 DE JULHO DE 1988

CRIA Varas na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada na Divisão Judiciária do Estado do Amazonas uma (01) Vara em cada uma das Comarca de Parintins e Itacoatiara.

Art. 2º As Varas já existentes nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, denominar-se-ão 1ª e 2ª Varas e as Varas criadas pela presente Lei 3ª Vara.

Art. 3º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário os seguintes cargos:

I - Comarca de Parintins: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão do Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.

II - Comarca de Itacoatiara: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão de Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1988.

AMAZONINO ARMANDI MENDES

Governador do Estado

AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ

Secretário de Estado de Governo, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GERALDO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 1988.