LEI Nº 1.854, DE 18 DE JULHO DE 1988
CRIA Varas na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada na Divisão Judiciária do Estado do Amazonas uma (01) Vara em cada uma das Comarca de Parintins e Itacoatiara.
Art. 2º As Varas já existentes nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, denominar-se-ão 1ª e 2ª Varas e as Varas criadas pela presente Lei 3ª Vara.
Art. 3º Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário os seguintes cargos:
I - Comarca de Parintins: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão do Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.
II - Comarca de Itacoatiara: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão de Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1988.
AMAZONINO ARMANDI MENDES
Governador do Estado
AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ
Secretário de Estado de Governo, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÁDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de comunicação social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 1988.