LEI Nº 1.851, DE 13 DE JULHO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no montante equivalente a 4.576.757,29024 (quatro milhões, quinhentos e se tenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete inteiros e vinte e nove mil e vinte quatro décimos centésimo de milésimo) de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado ao aumento do capital social da empresa BEA - Crédito Imobiliário S.A.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e, se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, como garantia da operação de crédito que venha a ser realizada nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo deverá abrir, quando necessário, crédito especial para utilização do empréstimo contratado nos termos desta Lei, com fundamentos no artigo 42, da Lei na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Os orçamentos do Estado dos exercícios subsequentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 1988.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado, em exercício
AURIÇARY JORGE MENTA DE SÁ
Secretário de Estado de Governo, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERALDO ANDRADE DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÁDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
HUMBERTO CONSTANTINO DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de comunicação social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 1988.