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LEI Nº 1.840, DE 19 DE MAIO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, o imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, devidamente matriculado em nome do Estado sob o nº 8830, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóvel e Protestos de Letras do 2º Ofício desta Capital, com uma área de 8.726,92m² (oito mil , setecentos e vinte a seis metros e noventa e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 386,68m (trezentos e oitenta e seis metros e sessenta e oito centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: com José Dias, por uma linha entre os marcos M-04/M-Ol, no azimute verdadeiro de 47º19’00” (quarenta e sete graus dezenove minutos e zero segundo), na distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros).

LESTE: com o alinhamento da rua Recife, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-Ol/M-02, no azimute verdadeiro de 136º11’05” (cento e trinta e seis graus, onze minutos e cinco segundos) na distância de 116,27m (cento e dezesseis metros e vinte e sete centímetros).

SUL: com João Batista, por uma linha entre os marcos M-2/M-3, no azimute verdadeiro de 231º13’49” (duzentos e trinta e um graus, treze minutos e quarenta e nove segundos, na distância de 97,73m (noventa e sete metros e setenta e três centímetros).

OESTE: com alinhamento da rua Portugal, por uma linha entre os marcos M-03/M-04, no azimute verdadeiro de 337º00’53" (trezentos e trinta e sete graus, zero minutos e cinquenta e três segundos), na distância de 116,39m (cento e dezesseis metros e trinta e nove centímetros).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, no Amazonas e outras dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da Instituição donatária, revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1988.

LEI Nº 1.840, DE 19 DE MAIO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, o imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, devidamente matriculado em nome do Estado sob o nº 8830, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóvel e Protestos de Letras do 2º Ofício desta Capital, com uma área de 8.726,92m² (oito mil , setecentos e vinte a seis metros e noventa e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 386,68m (trezentos e oitenta e seis metros e sessenta e oito centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: com José Dias, por uma linha entre os marcos M-04/M-Ol, no azimute verdadeiro de 47º19’00” (quarenta e sete graus dezenove minutos e zero segundo), na distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros).

LESTE: com o alinhamento da rua Recife, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-Ol/M-02, no azimute verdadeiro de 136º11’05” (cento e trinta e seis graus, onze minutos e cinco segundos) na distância de 116,27m (cento e dezesseis metros e vinte e sete centímetros).

SUL: com João Batista, por uma linha entre os marcos M-2/M-3, no azimute verdadeiro de 231º13’49” (duzentos e trinta e um graus, treze minutos e quarenta e nove segundos, na distância de 97,73m (noventa e sete metros e setenta e três centímetros).

OESTE: com alinhamento da rua Portugal, por uma linha entre os marcos M-03/M-04, no azimute verdadeiro de 337º00’53" (trezentos e trinta e sete graus, zero minutos e cinquenta e três segundos), na distância de 116,39m (cento e dezesseis metros e trinta e nove centímetros).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, no Amazonas e outras dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da Instituição donatária, revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

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JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

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Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÁDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de comunicação social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1988.