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LEI Nº 1.838, DE 10 DE MAIO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE MANAUS - SINDICATO DOS RADIALISTAS, o imóvel do patrimônio dominial do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada "CATUOCA", devidamente registrada em nome do Estado do Amazonas, sob o número 7637, fls.227, livro 3-D, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Oficio da Capital, localizado na Estrada do Aleixo S/N - Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 1.095,17m² (hum mil e noventa e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 137,42m (cento e trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros), com frente de 40m, (quarenta metros) e seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento de Rua sem denominação (M.1/M.2);

LESTE: Com alinhamento de Rua sem denominação (M.2/M.3);

SUL: Com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente (M.3/M.4);

OESTE: Com o Ministério da Fazenda (M.4/M.1).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede social do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus - Sindicato dos Radialistas, e será revertido ao patrimônio do doador, se não receber a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1988.

LEI Nº 1.838, DE 10 DE MAIO DE 1988

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE MANAUS - SINDICATO DOS RADIALISTAS, o imóvel do patrimônio dominial do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada "CATUOCA", devidamente registrada em nome do Estado do Amazonas, sob o número 7637, fls.227, livro 3-D, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Oficio da Capital, localizado na Estrada do Aleixo S/N - Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 1.095,17m² (hum mil e noventa e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 137,42m (cento e trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros), com frente de 40m, (quarenta metros) e seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento de Rua sem denominação (M.1/M.2);

LESTE: Com alinhamento de Rua sem denominação (M.2/M.3);

SUL: Com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente (M.3/M.4);

OESTE: Com o Ministério da Fazenda (M.4/M.1).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede social do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus - Sindicato dos Radialistas, e será revertido ao patrimônio do doador, se não receber a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ÀDERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1988.