LEI Nº 1.838, DE 10 DE MAIO DE 1988
AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE MANAUS - SINDICATO DOS RADIALISTAS, o imóvel do patrimônio dominial do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada "CATUOCA", devidamente registrada em nome do Estado do Amazonas, sob o número 7637, fls.227, livro 3-D, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Oficio da Capital, localizado na Estrada do Aleixo S/N - Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 1.095,17m² (hum mil e noventa e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 137,42m (cento e trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros), com frente de 40m, (quarenta metros) e seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com o alinhamento de Rua sem denominação (M.1/M.2);
LESTE: Com alinhamento de Rua sem denominação (M.2/M.3);
SUL: Com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente (M.3/M.4);
OESTE: Com o Ministério da Fazenda (M.4/M.1).
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede social do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus - Sindicato dos Radialistas, e será revertido ao patrimônio do doador, se não receber a destinação prevista nesta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ÀDERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
HUBERTO CONSTATINO DE ANDRADE E SILVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1988.