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LEI N.º 1.787, DE 15 DE JULHO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual assinar e/ou intervir na operação financiamento a ser formalizado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas - DER-Am e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de 321.432 OTN's ( Trezentos e Vinte e Uma Mil Quatrocentos e Trinta e Duas Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 80.859.434,00 (oitenta milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzados), destinados ao Programa de Construção de 02 ( dois) Ferry-Boats e 03 (Três) Balsas.

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado a vincular parte da receita do Fundo Rodoviário Nacional ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1987.

LEI N.º 1.787, DE 15 DE JULHO  DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual assinar e/ou intervir na operação financiamento a ser formalizado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas - DER-Am e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de 321.432 OTN's ( Trezentos e Vinte e Uma Mil Quatrocentos e Trinta e Duas Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 80.859.434,00 (oitenta milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzados), destinados ao Programa de Construção de 02 ( dois) Ferry-Boats e 03 (Três) Balsas.

Art. 2º Autoriza o Governo do Estado a vincular parte da receita do Fundo Rodoviário Nacional ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUMBERTO FIGLIUOLO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Assuntos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1987.