LEI N.º 1.786, DE 15 DE JULHO DE 1987
APLICA aos servidores da CODEAMA dispositivos da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas -CODEAMA, os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores contratados, para execução de Projetos.
Art. 2º O prazo a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dos dispositivos referidos no artigo 1º, organizará o Quadro de Pessoal do Centro, observando a Tabela de Salários vigentes para as Secretarias e Autarquias estaduais.
Art. 4º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO FIGUEIREDO
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUMBERTO FIGLIUOLO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Assuntos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de julho de 1987.