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LEI N.º 1.776, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

ALTERA o artigo 6º da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a transformação da Universidade de Tecnologia da Amazônia em Instituto de Tecnologia da Amazônia, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 6º O Instituto será dirigido por um Diretor Geral auxiliado por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Governador do Estado, com remuneração estabelecida na legislação estadual, respectivamente para dirigente maior e dirigente intermediário."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 1987.

LEI N.º 1.776, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

ALTERA o artigo 6º da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a transformação da Universidade de Tecnologia da Amazônia em Instituto de Tecnologia da Amazônia, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 6º O Instituto será dirigido por um Diretor Geral auxiliado por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Governador do Estado, com remuneração estabelecida na legislação estadual, respectivamente para dirigente maior e dirigente intermediário."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

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Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 1987.