LEI N.º 1.752, DE 10 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE sobre os níveis de vencimentos das séries de classe de motorista da Administração Direta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As séries de classes de Motorista, criadas pelas Leis nº 1712 de 29.10.1985, 1713 de 29.10.1985,1714 de 29.10.1985, 1715 de 29.10.1985, 1716 de 29.10.1985, 1718 de 29.10.1985, 1719 de 29.10.1985, 1720 de 29.10.1985, 1721 de 29.10.1985, 1722 de 29.10.1985, 1723 de 29.10.1985, 1724 de 29.10.1985, 1725 de 29.10.1985, 1726 de 29.10.1985, 1727 de 29.10.1985, 1729 de 29.10.1985, 1730 de 29.10.1985, mantidos o quantitativo dos cargos, passam a serem vinculadas aos seguintes níveis de vencimento:
- Motorista de 1ª Classe - Nível 5
- Motorista de 2ª Classe - Nível 4
- Motorista de 3ª Classe - Nível 3
Art. 2º O valor da gratificação de representação de Motorista de que trata o Anexo VII da Lei nº 1277, de 02.08.1978, é fixado em Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados).
Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, 01 (um) cargo comissionado, símbolo CC-1, de Coordenador Geral.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ESSASHIKA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FRANCISCA MATOS
Secretária de Estado da Educação e Cultura
SEBASTIÃO BATISTA DE MELO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado do interior e Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de comunicação social
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1986.