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LEI Nº 1.698, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

ALTERA o artigo 2º da Lei 1598, de 12.07.1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1598, de 12 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferece os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados e do Imposto Único sobre Minerais como garantia de qualquer disposições do artigo anterior”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 1985.

LEI Nº 1.698, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

ALTERA o artigo 2º da Lei 1598, de 12.07.1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1598, de 12 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferece os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados e do Imposto Único sobre Minerais como garantia de qualquer disposições do artigo anterior”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

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ARLINDO DOS SANTOS PORTO

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OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 1985.