LEI Nº 1.695, DE 15 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA o Estado do Amazonas a intervir na operação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Estado do Amazonas autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas e o BNDES -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atendimento ao programa de rodovias vicinais do Estado, incluído no III BBD até o limite do valor equivalente de 925.667 (Novecentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e sete Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – ORTN.
Art. 2º Fica o Estado do Amazonas autorizado a vincular a receita proveniente do Fundo Rodoviário Nacional ou de outros recursos que o vierem a substituir para garantia da referida operação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1985.