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LEI Nº 1.692, DE 15 DE JULHO DE 1985

ALTERA os Anexos II, III e IV da Lei nº 1501 de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1501, de 30 de dezembro de 1981 fica acrescido dos cargos comissionados de Assessor da Presidência e Assistente Policial Militar da Presidência, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Assistente Militar a que se refere este Artigo será preenchido por um Oficial Superior do quadro da ativa da Polícia Militar do Estado, posto à disposição do Poder Judiciário e de livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal da Secretária do Tribunal de Justiça uma (01) Função Gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-7, com lotação na Divisão de Administração.

Art. 3º o Anexo IV da Lei nº. 1501, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4º O cargo de Relações Públicas, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça fica transformado em cargo comissionado, símbolo PJC-3.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1985.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI Nº 1.692, DE 15 DE JULHO DE 1985

ALTERA os Anexos II, III e IV da Lei nº 1501 de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1501, de 30 de dezembro de 1981 fica acrescido dos cargos comissionados de Assessor da Presidência e Assistente Policial Militar da Presidência, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Assistente Militar a que se refere este Artigo será preenchido por um Oficial Superior do quadro da ativa da Polícia Militar do Estado, posto à disposição do Poder Judiciário e de livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal da Secretária do Tribunal de Justiça uma (01) Função Gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-7, com lotação na Divisão de Administração.

Art. 3º o Anexo IV da Lei nº. 1501, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4º O cargo de Relações Públicas, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça fica transformado em cargo comissionado, símbolo PJC-3.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

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EULER ESTEVES RIBEIRO

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MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1985.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).