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LEI Nº 1.688, DE 12 DE JULHO DE 1985

MODIFICA a redação do artigo 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 5º da Lei nº 1496, de 29 de dezembro de 1981 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº. 1496, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A divisão territorial do Estado será fixada em lei aprovada até um (01) ano antes das eleições municipais”.

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº. 1496, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas, fica acrescido do § 4º, com a redação seguinte:

Art. 5º...........................................................................................................

§ 4º É vedada criação de Municípios no ano em que se realizarem eleições simultâneas em todos os municípios brasileiros”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1985.

LEI Nº 1.688, DE 12 DE JULHO DE 1985

MODIFICA a redação do artigo 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 5º da Lei nº 1496, de 29 de dezembro de 1981 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº. 1496, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A divisão territorial do Estado será fixada em lei aprovada até um (01) ano antes das eleições municipais”.

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº. 1496, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Amazonas, fica acrescido do § 4º, com a redação seguinte:

Art. 5º...........................................................................................................

§ 4º É vedada criação de Municípios no ano em que se realizarem eleições simultâneas em todos os municípios brasileiros”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 1985.