LEI Nº 1.687, DE 19 DE JUNHO DE 1985
REVOGA a Lei nº 1491, de 17 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1491, de 17 de dezembro de 1981, que define o regime jurídico dos servidores da Administração Direta e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
MÁRIO SEIXAS MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Comunicação Social
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1985.