LEI Nº 1.682, DE 21 DE MAIO DE 1985
REVOGA o artigo 4º da Lei nº 1335, de 16 de julho de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, com a redação dada pela Lei nº 1417, de 27 de novembro de 1980.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1985.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
WALDIR HONORATO DOS REIS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ETELVINA NORMA GARCIA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1985.