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LEI Nº 1.682, DE 21 DE MAIO DE 1985

REVOGA o artigo 4º da Lei nº 1335, de 16 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, com a redação dada pela Lei nº 1417, de 27 de novembro de 1980.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1985.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

WALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1985.

LEI Nº 1.682, DE 21 DE MAIO DE 1985

REVOGA o artigo 4º da Lei nº 1335, de 16 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1335, de 13 de julho de 1979, com a redação dada pela Lei nº 1417, de 27 de novembro de 1980.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 1985.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

WALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1985.