LEI Nº 1.706, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$ 456.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei nº 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$ 456.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta e seis bilhões de cruzeiros), utilizando recursos do excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias, das transferências da União, do produto de operações de crédito e dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com os incisos II, III e IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a reforçar as dotações vinculadas às despesas com o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com manutenção dos Órgãos da Administração Estadual, gastos com investimentos, e amortização e encargos de empréstimos internos e externos, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
ETELVINA NORMA GARCIA
Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1985.