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LEI Nº 1.706, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$ 456.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei nº 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$ 456.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta e seis bilhões de cruzeiros), utilizando recursos do excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias, das transferências da União, do produto de operações de crédito e dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com os incisos II, III e IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a reforçar as dotações vinculadas às despesas com o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com manutenção dos Órgãos da Administração Estadual, gastos com investimentos, e amortização e encargos de empréstimos internos e externos, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1985.

LEI Nº 1.706, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$ 456.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei nº 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$ 456.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta e seis bilhões de cruzeiros), utilizando recursos do excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias, das transferências da União, do produto de operações de crédito e dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com os incisos II, III e IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a reforçar as dotações vinculadas às despesas com o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com manutenção dos Órgãos da Administração Estadual, gastos com investimentos, e amortização e encargos de empréstimos internos e externos, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1985.