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LEI N.º 1.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTERIO PÚBLICO, um imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais da margem direita da Avenida dos Expedicionários (antiga Estrada da Ponta Negra), área urbana de Manaus, com uma área de 58.680,50m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.324,04m (hum mil, trezentos e vinte e quatro metros e quatro centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o lote de terras titulados pelo Governo do Estado, em 26.12.51, para Faustino de Lima (hoje de propriedade da Fundação Amazônia), por uma linha entre os marcos M1/M-2, no azimute verdadeiro de ... 89º30´00” (oitenta e nove graus e trinta minutos) e na distância de 573,00m (quinhentos e setenta e três metros e dois centímetros).

LESTE: Com lote de terras titulados pelo Governo do Estado, para Bernardo Barbosa Soares, por uma linha entre os marcos M-2/M20, no azimute verdadeiro de 181º18’07” (cento e oitenta e um graus, dezoito minutos e sete segundos) e na distância de 88,02m (oitenta e oito metros e dois centímetros).

SUL: Com o imóvel denominado “ORDEM”, de domínio do Estado do Amazonas, a ser matriculado em Cartório de Registro de Imóveis, por uma linha entre os marcos M-20/M-07, no azimute verdadeiro de 265º54’52” (duzentos e sessenta e cinco graus, cinquenta e quatro minutos e cinquenta e dois segundos), na distância de 28,07m (vinte e oito metros e sete centímetros) com o lote de terras titulado pelo Governo Estadual em 15.12.76 para COPHASA, por uma linha entre os marcos M-07/M-08, no azimute verdadeiro de 264º00’21” (duzentos e sessenta e quatro graus e vinte e um segundos), na distância de 201,10m ( duzentos e um metros e dez centímetros) e novamente com o imóvel denominado “ORDEM”, por uma linha entre os marcos M-08/M-12, no azimute verdadeiro de 269º06’17” (duzentos e sessenta e nove graus, seis minutos e dezessete segundos), na distância de 380,04m (trezentos e oitenta metros e quatro centímetros).

OESTE: Com terras tituladas pelo Governo do Estado, em 21.01.64, para NILTON COSTA LINS, por duas linhas entre os marcos M-12/M-13/M-01, nos azimutes verdadeiros de 353º07’06” (trezentos e cinquenta e três graus, sete minutos e seis segundos), 343º12’06” (trezentos e quarenta e três graus, doze minutos e seis segundos), nas respectivas distancias de 58,42m (cinquenta e oito metros e quarenta e dois centímetros) e 55,35m (cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um CENTRO RECREATIVO E RESIDENCIAL para o Ministério Público do Estado do Amazonas e de outas dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da instituição donataria e revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 1984.

LEI N.º 1.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTERIO PÚBLICO, um imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais da margem direita da Avenida dos Expedicionários (antiga Estrada da Ponta Negra), área urbana de Manaus, com uma área de 58.680,50m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.324,04m (hum mil, trezentos e vinte e quatro metros e quatro centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o lote de terras titulados pelo Governo do Estado, em 26.12.51, para Faustino de Lima (hoje de propriedade da Fundação Amazônia), por uma linha entre os marcos M1/M-2, no azimute verdadeiro de ... 89º30´00” (oitenta e nove graus e trinta minutos) e na distância de 573,00m (quinhentos e setenta e três metros e dois centímetros).

LESTE: Com lote de terras titulados pelo Governo do Estado, para Bernardo Barbosa Soares, por uma linha entre os marcos M-2/M20, no azimute verdadeiro de 181º18’07” (cento e oitenta e um graus, dezoito minutos e sete segundos) e na distância de 88,02m (oitenta e oito metros e dois centímetros).

SUL: Com o imóvel denominado “ORDEM”, de domínio do Estado do Amazonas, a ser matriculado em Cartório de Registro de Imóveis, por uma linha entre os marcos M-20/M-07, no azimute verdadeiro de 265º54’52” (duzentos e sessenta e cinco graus, cinquenta e quatro minutos e cinquenta e dois segundos), na distância de 28,07m (vinte e oito metros e sete centímetros) com o lote de terras titulado pelo Governo Estadual em 15.12.76 para COPHASA, por uma linha entre os marcos M-07/M-08, no azimute verdadeiro de 264º00’21” (duzentos e sessenta e quatro graus e vinte e um segundos), na distância de 201,10m ( duzentos e um metros e dez centímetros) e novamente com o imóvel denominado “ORDEM”, por uma linha entre os marcos M-08/M-12, no azimute verdadeiro de 269º06’17” (duzentos e sessenta e nove graus, seis minutos e dezessete segundos), na distância de 380,04m (trezentos e oitenta metros e quatro centímetros).

OESTE: Com terras tituladas pelo Governo do Estado, em 21.01.64, para NILTON COSTA LINS, por duas linhas entre os marcos M-12/M-13/M-01, nos azimutes verdadeiros de 353º07’06” (trezentos e cinquenta e três graus, sete minutos e seis segundos), 343º12’06” (trezentos e quarenta e três graus, doze minutos e seis segundos), nas respectivas distancias de 58,42m (cinquenta e oito metros e quarenta e dois centímetros) e 55,35m (cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um CENTRO RECREATIVO E RESIDENCIAL para o Ministério Público do Estado do Amazonas e de outas dependências que sirvam de apoio ao funcionamento da instituição donataria e revertendo o imóvel ao patrimônio do doador, se não for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

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HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

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WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

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BETTY SUELY LOPES

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Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

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Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

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